1.º de maio: Um ano a perder direitos

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Escudado do memorando assinado com a troika, o Governo avançou para uma reforma da legislação laboral que rege o sector privado e mudou também as regras que definem o regime laboral na função pública. O ajustamento financeiro justificou também que mantivesse algumas medidas de austeridade ou lançasse mão de novas. Ao longo do último ano, a vida dos trabalhadores mudou, tendo-se cortado ou reduzido benefícios anteriormente adquiridos. E há novas mudanças na calha.

O que os trabalhadores perderam no último ano

Menos feriados e férias
Em 2013, o calendário sofreu um corte de quatro feriados – dois civis e dois religiosos –, passando a ser considerados dias normais de trabalho o Corpo de Deus (em junho), o 5 de outubro, o 1 de novembro e 1 de dezembro. Além desta mudança, o Código do Trabalho deixou também cair a majoração de três dias úteis de férias que estava associada à assiduidade do trabalhador. O período anual de férias regressou assim aos 22 dias úteis que vigoravam desde 2004. De fora desta medida ficaram os funcionários públicos e os trabalhadores de empresas privadas que em dezembro de 2003 já praticassem um sistema de férias mais generoso.

Novas regras nas pontes
As empresas passaram a poder encerrar para férias nos dias de ponte, desde que estabeleçam o respetivo calendário e informem os trabalhadores dessa sua intenção até ao dia 15 de dezembro do ano anterior. A penalização para as faltas injustificadas nas pontes ou antes e depois do fim de semana foi também agravada, podendo o trabalhador perder até quatro dias de salário.

Despedimento por inadaptação facilitado
O despedimento por inadaptação foi facilitado, uma vez que se eliminou o critério que o indexava à introdução de novas tecnologias. Ou seja, já não é preciso que o colaborador não tenha capacidade para se adaptar a novas funções ou mecanismos e técnicas de trabalho para poder ser despedido por inadaptação.

Trabalho extraordinário pago pela metade
O trabalho prestado nos feriados ou em regime de horas extraordinárias passou a ser pago a metade. Nos feriados, a empresa pode optar entre pagar ou compensar o trabalhador com tempo. As empresas com convenções coletivas que definam valores mais altos do que o previsto na Lei Laboral ficam suspensas por dois anos e passado este prazo, o corte para metade mantém-se, mas ajustado aos valores previstos na convenção. Na Administração Pública a redução foi maior, já que aos novos patamares fixados no contrato de trabalho em funções públicas, o Orçamento do Estado veio estabelecer nova redução para metade, para vigorar em 2013.

Subida do IRS e sobretaxa de 3,5%
Desde o início de 2013, a generalidade dos trabalhadores foi chamada a pagar mais IRS. O ajustamento começou a ser aplicado por via das tabelas de retenção na fonte que refletem antecipadamente a redução de escalões e subida das taxas do imposto. A isto soma-se a sobretaxa (extraordinária) de 3,5%.

Indemnizações por despedimento congeladas
Depois de ter alterado o cálculo das indemnizações para os novos contratos – estipulando que em caso de despedimento um trabalhador receberá o equivalente a 20 dias de remuneração por cada ano de antiguidade, até um máximo de 12 meses –, o Governo avançou para congelamento das indemnizações dos trabalhadores que já tinham ultrapassado aquele limite. Ou seja, quem a 31 de outubro de 2012 já ultrapassava aquele limite deixou de acumular mais tempo para efeitos de compensação.

Banco de horas individual
A negociação de bancos de horas a nível individual passou a ser permitida, desde que observando o limite máximo de 150 horas anuais e duas diárias. Sempre que mais de 60% ou 75% dos trabalhadores aceitem estes bancos de horas individuais, considera-se que os restantes funcionários ficam também abrangidos. Nos bancos de horas coletivos nada muda. Em relação à função pública, o respetivo contrato de trabalho não foi tão longe e apesar de estes trabalhadores estarem também sujeitos ao regime da adaptabilidade e banco de horas, este tem de ser instituído por negociação coletiva.

Taxa nos subsídios de doença e de desemprego
A par das mudanças na legislação laboral, o Governo avançou com outras medidas que cortam o rendimento de quem fique doente ou sem trabalho. Os que estão de baixa ficam sujeitos a uma taxa de 5% e os que entram no subsídio de desemprego têm a pagar 6%. As taxas estão agora a ser alvo de revisão, de forma a adequá-las ao acórdão do Constitucional, que chumbou a versão inicial, em vigor desde 1 de janeiro, obrigando o Governo a devolver o dinheiro aos visados.

Idade da reforma nos 65 anos (função pública)
Se nada tivesse mudado, os funcionários públicos que em 2013 fizessem 64 anos poderiam aceder à reforma completa. Mas uma alteração no Orçamento do Estado de 2013, acelerou para os 65 anos a idade oficial de saída para a aposentação. Quem o fizer antes está sujeito a uma penalização de 6% por cada ano de antecipação.

Congelamento salarial e rescisões amigáveis (função pública)
Não são uma novidade, mas mais uma continuação. Em 2013, os funcionários públicos viram o seu salário continuar a ser sujeito a um corte médio de 5%, permanecendo ainda congeladas todas as progressões na carreira que impliquem um acréscimo de remuneração.

Salário mínimo sem aumento
Se o último acordo para o salário mínimo tivesse sido cumprido, este já estaria no patamar dos 500 euros e não nos atuais 485, onde se vai manter pelo menos até ao fim do ano, a avaliar pelas últimas declarações das confederações patronais. O Governo já sinalizou que não pretende aumentar o salário mínimo nacional.

O que aí vem ou está em estudo

Novo corte nas indemnizações por despedimento
Hoje, os trabalhadores que, em caso de despedimento, ainda não têm direito a indemnização equivalente a 12 salários, estão sujeito a um regime de cálculo baseado em 20 dias de remuneração por cada ano de contrato. O Governo quer baixar este ritmo, reduzindo as indemnizações para 12 dias por ano de antiguidade. Esta descida será menos agressiva, nos primeiros anos, devendo incluir um patamar intermédio de 18 dias. A mudança está a ser discutida pelo parceiros sociais e apenas deverá entrar em vigor quando estiver operacionalizado o fundo de compensações (suportado pelo empregador).

Aumento da idade da reforma
É uma medida de que o Governo pode deitar mão no âmbito do plano de cortes estruturais de despesa, defendido pelo Fundo Monetário Internacional no conjunto de propostas que enviou a Passos Coelho. Outra solução poderá passar pela aplicação do fator de sustentabilidade às reformas desde 2000. Este fator, ao indexar a idade da aposentação ao seu valor, acaba por ter um efeito semelhante ao de reformas mais tardias.

Mudança da tabela salarial e corte de suplementos (função pública)
O Governo pretende fazer mudanças na tabela salarial da função pública, de forma a cortar na despesa de forma permanente. Atualmente a descida dos custos com pessoal tem sido feita em parte à custa do corte salarial médio de 5%, mas este é temporário, sendo anualmente renovado pelo Orçamento do Estado. Ao mesmo tempo está também na calha o levantamento de todos os suplementos remuneratórios. O objetivo é racionalizá-los e eventualmente alterar os critérios para a sua atribuição.

Alargamento do horário de trabalho
O horário de trabalho semanal da função pública é atualmente de 35 horas, sendo inferior à média da União Europeia. No final da 6ª avaliação, a equipa das Finanças sinalizou a intenção de racionalizar a gestão do tempo de trabalho na Administração Pública, dando como exemplo o recente acordo que o Ministério da Saúde tinha feito com os médicos – pelo qual o horário foi alargado para as 40 horas, mas sujeito a pagamento.

Rescisões por mútuo acordo
São uma novidade na função pública e apesar de já estarem regulamentadas nunca foram aplicadas. O primeiro pacote está a ser desenhado e visará os técnicos operacionais e administrativos, carreiras que empregam cerca de 213 mil pessoas. A necessidade de o Governo acentuar cortes de despesa – que afinal não serão de 4 mil mas de 4,7 mil milhões de euros – poderá levar a que as rescisões sejam alargadas a outras categorias.









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