"Ao arguido foi imputada a paulatina apropriação de valores, devidos à massa insolvente ou resultantes da venda de bens desta, que canalizava para contas pessoais ou em proveito próprio", lê-se numa nota publicada na página de internet da Procuradoria-Geral Regional de Coimbra.
A alegada apropriação de valores, "ao invés de proceder ao respetivo depósito em conta aberta em nome da massa insolvente, especificamente para o efeito, como estava obrigado", resultou na acusação pela prática de um crime de peculato.
De acordo com a informação disponibilizada no 'site', foi requerida pelo Ministério Público a aplicação ao administrador judicial de uma pena acessória de proibição de exercício de funções, "bem como, cautelarmente, a sujeição a medida de coação de suspensão do exercício de profissão, função ou atividade de administrador judicial ou fiduciário".
"Foi ainda requerida a perda de vantagens", sustenta.
A nota não adianta os valores em causa, nem as datas do alegado crime, apenas revelando que a investigação esteve a cargo da Polícia Judiciária de Coimbra.
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