"O código de trabalho, impõe uma regra de proteção do bem estar do trabalhador e da sua família em que as férias são gozadas no ano civil em que se vencem.
Porém, se existir acordo entre a empresa e o trabalhador, ou sempre que as férias sejam para serem gozadas com familiar residente no estrangeiro, as férias podem ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte, em cumulação ou não com as férias vencidas no inicio deste. Aqui também uma preocupação com a vida familiar.
Por fim, refere ainda a Lei que, o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior pode ainda ser cumulado com as férias vencidas no ano em causa, novamente, mediante acordo entre a empresa e o trabalhador. Assim de forma excecional, pode-se acordar com a entidade patronal repartir metade das férias pelo ano seguinte."
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A publicação da rubrica '
Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.
Porém, se existir acordo entre a empresa e o trabalhador, ou sempre que as férias sejam para serem gozadas com familiar residente no estrangeiro, as férias podem ser gozadas até 30 de abril do ano seguinte, em cumulação ou não com as férias vencidas no inicio deste. Aqui também uma preocupação com a vida familiar.
Por fim, refere ainda a Lei que, o gozo de metade do período de férias vencido no ano anterior pode ainda ser cumulado com as férias vencidas no ano em causa, novamente, mediante acordo entre a empresa e o trabalhador. Assim de forma excecional, pode-se acordar com a entidade patronal repartir metade das férias pelo ano seguinte."
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' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.Dantas Rodrigues é advogado e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. Está inscrito na Ordem dos Advogados desde 1993. Frequentou o curso de Mestrado em Direito na vertente de Ciências Jurídicas – Direito em Ação, no ano letivo de 1997/1998, na Universidade Autónoma de Lisboa. É professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.
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