Quando um contribuinte compra um imóvel não tem qualquer obrigação declarativa perante o Fisco, mas "em nome do dever de colaboração recíproco" pode comunicar essa mesma aquisição através do Portal das Finanças, de acordo com a Autoridade Tributária (AT).
"Em resultado da aquisição de um prédio ou de parte de prédio não existe qualquer obrigação declarativa para o adquirente, uma vez que o averbamento dessa aquisição é efetuado com base na informação constante da declaração modelo 11 enviada à AT pela entidade interveniente na aquisição", pode ler-se no
Contudo, explicam as Finanças, "em nome do dever de colaboração recíproco entre os órgãos da Administração Tributária e os contribuintes, previsto no artigo 59º da Lei Geral Tributária, deverá o adquirente participar a aquisição de prédio ou parte de prédio, juntando cópia do respetivo título aquisitivo".
Comprou um imóvel há mais de um mês e verificou no Portal das Finanças que o mesmo ainda não está em seu nome? De acordo com a AT, pode pedir a atualização online.
"Pode solicitar a atualização através do e-balcão, selecione: IMI/AIMI > IMI > Atualização de Matriz/VPT, indique no assunto 'Pedido de averbamento'", diz a AT, na rede social Facebook.
Depois, explicam as Finanças, na mensagem deve descrever a situação e anexar uma cópia da escritura.
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