Arguidos absolvidos dos crimes da "Casa de Elvas" no processo "Casa Pia"

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Carlos Cruz, Carlos Silvino, Hugo Marcal e Gertudes Nunes foram aboslvidos no processo em que estavam a ser julgados por crimes alegadamente ocorridos na casa de Elvas.

O coletivo de juízes da 8.ª Vara Criminal de Lisboa, presidido pela juíza Ana Peres, considerou que "não foram provados em audiência de julgamento os factos" da acusação.


O Tribunal sublinha que ficou com a convicção de que os abusos ocorreram mas que foram levantadas dúvidas, nomeadamente no depoimento de Ilídio Marques, que disse que nunca tinha sido abusado, pelo que o coletivo de juízes optou pela absolvição de todos os arguidos.


No que respeita a Carlos Cruz, foi absolvido uma vez que houve uma modificação do crime. À data dos factos, a alegada vítima teria 14 anos pelo que já não se trataria de um crime de abuso sexual de menores nas sim de acto homossexual com adolescente, que deixou de ser crime com a revisão do Código do Processo Penal.


Os arguidos não estiveram presentes no "campus" da Justiça onde foi lido o acórdão de parte da repetição do processo Casa Pia, no que se referia a alegados crimes cometidos na Casa de Elvas.


A decisão do coletivo de juízes, presidido por Ana Peres, estava marcada para 22 de fevereiro mas foi adiada para 25 de março, sem que tenham sido referidos os motivos.


O processo reporta-se aos crimes sexuais alegadamente cometidos na casa de Elvas, uma parte que foi separada do processo anterior e mandada de novo a julgamento pela Relação de Lisboa.


Constitucional rejeitou requerimento para outros crimes


Entretanto, o Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o requerimento do médico Ferreira Diniz, o que implica que a 8.ª Vara Criminal de Lisboa mande ordenar a prisão efetiva dos quatro arguidos que continuavam em liberdade - Ferreira Diniz, Carlos Cruz, Jorge Ritto e Manuel Abrantes.


Depois de apuradas as taxas de justiça a aplicar, a decisão do TC será remetida para a juíza Ana Peres para que emita os mandados de condução de Carlos Cruz, Jorge Ritto e Manuel Abrantes a estabelecimento prisional. Isto porque o requerimento com o fundamento de "prescrição de crimes" de

Ferreira Diniz suspende a prisão do médico, disse a fonte do TC.


Ferreira Diniz - que foi condenado a sete anos de prisão e já cumpriu 16 meses de prisão preventiva - dirigiu o pedido ao TC, que decidiu emitir "despacho no sentido de que esse requerimento seja apreciado pela instância competente, após a baixa do processo".


Carlos Cruz foi condenado a seis anos de prisão efetiva (cumpriu 16 meses de preventiva), o ex-embaixador Jorge Ritto a seis anos e oito meses de prisão (cumpriu 13 meses) e o ex-provedor da Casa Pia Manuel Abrantes cinco anos e nove meses de prisão (cumpriu um ano).


Carlos Silvino, antigo motorista da Casa Pia, que cumpre pena de 15 anos de prisão (esteve três anos e meio em prisão preventiva, o período máximo previsto na lei), é o único arguido no processo que está preso.


O advogado de defesa de Carlos Cruz, Ricardo Sá Fernandes, disse, entretanto, na sexta-feira à Lusa que o seu constituinte continua disposto a entregar-se às autoridades "logo que tenham conhecimento de que os mandados estão em condições de ser emitidos".


Questionado sobre se já teve conhecimento da emissão dos mandados, Ricardo Sá Fernandes disse que não. "Só deverá acontecer para a semana ou então depois da Páscoa", concluiu.










Jn
 
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