BE pede a PS que retire proposta "inaceitável" sobre recusa de créditos

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"Esperamos que o PS não avance com essa alteração e que não volte a querer recuar no que já estava aprovado e decidido. É uma vergonha se o fizer e a nossa expectativa é de que isso não aconteça", disse o deputado do BE José Soeiro aos jornalistas, nos Passos Perdidos da Assembleia da República.


Segundo Soeiro, a proposta do PS apresentada hoje oralmente no grupo de trabalho sobre as alterações à lei laboral no âmbito da Agenda do Trabalho Digno, é uma resposta a uma carta dirigida aos empresários que o presidente da CIP - Confederação Empresarial de Portugal, António Saraiva, divulgou na sexta-feira, "muito indignado" com as normas do BE aprovadas no parlamento.

Entre as quais, uma norma que acaba com a possibilidade de os trabalhadores abdicarem dos seus direitos no fim do contrato e que era "humilhante e absurda, que prejudica os trabalhadores e sobre a qual já tinha sido votado o seu fim", disse o bloquista.

"Não devemos reabrir esse processo nem o PS deve recuar por pressão da CIP, isso é inaceitável", reforçou José Soeiro.

O PS apresentou hoje uma proposta de alteração à lei laboral que permite que os trabalhadores abdiquem de créditos salariais que lhes são devidos quando cessam o contrato de trabalho, desde que sejam cumpridos alguns requisitos, uma iniciativa que "esvazia" a proposta do BE aprovada em janeiro, disse Soeiro.

Na reunião do grupo de trabalho, o deputado do BE José Soeiro contestou a proposta, defendendo que a iniciativa socialista "apresentada de surpresa" é "gravíssima porque resulta num recuo e uma total alteração do PS sobre esta matéria" e que responde a "uma cedência à chantagem dos patrões".

Em 03 de janeiro, os deputados aprovaram na especialidade uma proposta do BE que acabava com a possibilidade de os trabalhadores abdicarem de créditos que lhes são devidos, como os subsídios de férias ou de natal, quando são despedidos ou o contrato cessa.

A proposta do BE foi aprovada com os votos favoráveis do proponente, do PS e do PCP.

Segundo a proposta do BE, aprovada em janeiro, os créditos do trabalhador "não são suscetíveis de extinção por meio de remissão abdicativa".

A proposta hoje apresentada pelo PS mantém a regra introduzida pelo BE, mas acrescenta um novo ponto que, por sua vez, vai ao encontro do que defende o PSD.

"Sempre que seja prestada ao trabalhador informação detalhada e a respetiva fundamentação de todos os créditos, por escrito, pode o trabalhador declarar expressamente a renúncia aos créditos referidos no n.º1 em acordo com o empregador, desde que as assinaturas sejam objeto de reconhecimento notarial presencial ou em processo judicial".

Em causa está o artigo 337.º do Código do Trabalho que prevê que "o crédito de empregador ou de trabalhador emergente de contrato de trabalho, da sua violação ou cessação prescreve decorrido um ano a partir do dia seguinte àquele em que cessou o contrato de trabalho".

Porém, apesar de a lei prever que os créditos devidos ao trabalhador prescrevem um ano após a cessação do contrato, permitindo que durante esse período o trabalhador os possa reclamar, tornou-se comum os trabalhadores assinarem uma declaração onde abdicam de créditos salariais no momento em que saem da empresa.

A próxima reunião do grupo de trabalho, onde a proposta do PS deverá ser votada, está agendada para quinta-feira.

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