Como reagir a uma operação policial

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Durante o verão, há mais motivos para sair de casa, mas também para se “cruzar” com uma ação da polícia. Conheça os seus direitos e deveres.

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Em meados deste mês, a Polícia de Segurança Pública (PSP) divulgou os números de uma operação com a duração de 24 horas, denominada “Pégasus”, realizada nos aeroportos portugueses: uma pessoa detida e 53 identificadas, três viaturas e o mesmo número de documentos apreendidos, 72 condutores multados. A força de segurança fiscalizou quase 570 viaturas e submeteu mais de 25 condutores ao controlo de álcool.

Este foi um dia mais agitado do que o normal para os utilizadores dos aeroportos do continente e ilhas, mas representou apenas uma das ações que as autoridades (PSP, Polícia Judiciária, Guarda Nacional Republicana, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, entre outros) realizam especialmente durante a época de férias em locais públicos. Estas operações também podem ocorrer em locais abertos ao público, como discotecas, bares, etc. O objetivo é controlar o trânsito, procurar suspeitos de crimes, detetar cidadãos estrangeiros em situação ilegal no país, apreender armas ilegais, estupefacientes e artigos roubados, entre outros.

Colabore com as autoridades
Numa destas operações, colabore com as autoridades. Em princípio, não existe nenhuma norma legal que o autorize a não se submeter ao controlo policial, nem mesmo no que diz respeito ao teste do balão. Quanto muito, será levado ao hospital para realizar o controlo ao álcool e a substâncias psicotrópicas através de análises ao sangue. Oferecer resistência só o fará ficar retido por mais tempo e poderá ser até “convidado” a passar algumas horas num posto de polícia.

Mas nem tudo é justificável. Se, durante uma operação “stop”, a polícia quiser apreender um objeto que traga no automóvel, tem de apresentar a razão. Os bens pessoais só podem ser apreendidos se estiverem associados à prática de um crime, por o facilitarem (uma arma ou um carro), por serem o seu produto (estupefacientes, por exemplo) ou o seu lucro, preço ou recompensa (dinheiro de venda de estupefacientes).

Revistas de prevenção no acesso a recintos
Nesta altura do ano, proliferam também os eventos desportivos e musicais realizados em grandes espaços e para os quais acorrem milhares de pessoas. As autoridades policiais ou empresas de vigilância privadas estão autorizadas a revistar as pessoas e os seus pertences à entrada dos recintos. Em alguns casos, perguntam educadamente se podem revistar. Mas, trata-se quase de uma pergunta retórica. Se não quiser ser revistado, resta-lhe “dar meia volta” e fazer a festa noutro local. Caso seja mulher, pode recusar-se a ser revistada por um homem, e vice-versa.

Estas revistas de prevenção acontecem igualmente ao aceder aos terminais dos aeroportos. Roubam tempo e podem ser incómodas, pois obrigam, muitas vezes, a descalçar, a retirar os sapatos e o cinto, ou outros objetos com partes metálicas, como o relógio, e a abrir e a revolver as malas. Trata-se de procedimentos de segurança que não podem ser ultrapassados. Se estiver com pressa, lembre-se de que atrapalhar o trabalho das autoridades só o irá demorar mais.

Resistir à intervenção de um agente policial de forma violenta, mesmo que não passe de uma ameaça considerada grave, pode valer-lhe entre um e cinco anos de prisão.








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