Comunicações. Desempregados e emigrantes vão poder cancelar os contratos

Lordelo

Avensat
Os que estiverem desempregados, os que sofram de doença prolongada ou os que decidam emigrar vão poder cancelar os contratos de telecomunicações sem custos, mesmo estando ainda a decorrer o período de fidelização, de acordo com a nova lei que já recebeu 'luz verde' do Parlamento.

A notícia, sublinhe-se, foi avançada pelo Dinheiro Vivo, dando ainda conta que quem rescindir sem motivo não pagará mais do que 50% do valor em falta. Além disso, revela que a lei deverá ser promulgada durante este mês.

"Este novo texto, embora não seja a solução perfeita, vem salvaguardar já esse tipo de situações e vem proteger os consumidores mais fragilizados", disse Luís Pisco, jurista da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO), em declarações à SIC Notícias.

A 21 de julho, recorde-se, o Parlamento aprovou a lei das comunicações eletrónicas (LCE) e a transposição da diretiva comunitária, que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), com os votos favoráveis do PS, PSD e PAN.

Em abril, o Governo aprovou o projeto de proposta de lei relativa à LCE, o qual transpõe a diretiva que estabelece o CECE.

Entretanto, a 1 de junho, o secretário de Estado das Infraestruturas, Hugo Santos Mendes, disse estar disponível para "rever algumas questões" da Lei das Comunicações Eletrónicas, "sobretudo nos direitos dos consumidores", exortando ao parlamento "brevidade" na aprovação do diploma.

Ao que indica o Dinheiro Vivo, as fidelizações - que foram o grande foco do debate -, mantêm-se previstas para períodos de seis, 12 ou 24 meses.

E há mais uma novidade: Quem quiser cessar um contrato sem razão legal pode fazê-lo pagando metade do valor remanescente do período de fidelização.

A 23 de setembro, recorde-se, a Comissão Europeia instou Portugal e 17 outros países da União Europeia (UE) a transporem integralmente para lei nacional as novas regras das telecomunicações, dando-lhes dois meses para o fazerem.

Os Estados-membros deveriam ter transposto as novas regras das comunicações para a legislação nacional até 21 de dezembro de 2020, mas estes 18 países não o fizeram, e o aviso de setembro foi o segundo de Bruxelas, após um primeiro em fevereiro de 2021.

O CECE é uma diretiva da UE que regula redes e serviços de comunicações eletrónicas e foi adotado em dezembro de 2018

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