Covid-19. Suíça condenada por ter proibido protestos durante restrições

Lordelo

Avensat
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Para o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), a condenação conhecida hoje já "pressupõe em si satisfação suficiente" para a organização que apresentou a queixa, e que tinha convocado as manifestações, pelo dano moral que sofreu.






O Estado suíço vai ter de pagar aos queixosos três mil euros de custas judiciais.


Uma proibição geral "é uma medida radical que exige a justificação sólida e um controlo particularmente sério pelos tribunais autorizados para a avaliação dos interesses pertinentes em causa", assinala a sentença do TEDH.


Na origem do caso está a organização Ação Sindical da Comunidade de Genebra que denunciou "privação" do direito de organizar manifestações devido aos decretos do governo suíço de medidas contra a propagação do novo coronavírus.


De acordo com as medidas do governo a falta de respeito pelas normas contra a pandemia podia originar multas e penas de três anos de prisão.


Neste contexto, as sanções suíças foram consideradas "muito severas" pelo TEDH.


Os juízes europeus reconhecem a ameaça "séria" do covid-19 para a saúde pública e que os conhecimentos sobre os perigos, no início da crise sanitária, eram limitados pelo que os Estados foram obrigados a reagir de forma rápida.


Mesmo assim, afirmam que não existiu um debate profundo sobre o "controlo jurídico independente e efetivo" apesar do caráter urgente da aplicação das restrições sanitárias.


Durante a leitura da sentença, os juízes referiram também que a Suíça poderia ter recorrido a um artigo da Convenção Europeia dos Direitos Humanos que prevê a suspensão das obrigações previstas em caso de guerra ou outro perigo público que ameaçam a vida dos países.


Por isso, a Suíça estava obrigada a respeitar a convenção sendo que a proibição das manifestações "não foi proporcional em relação aos objetivos pretendidos".

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