Autocarro: passageiros europeus com novos direitos
Desde 1 de março, uma das regras estipula que quem viaja de autocarro tem direito a reembolso ou a ser reencaminhado para o seu destino nas viagens com 250 quilómetros ou mais, em caso de sobrelotação, cancelamento ou atraso de mais de 2 horas na partida.
Nas viagens nacionais ou internacionais de 250 quilómetros ou mais, em caso de sobrelotação (venda de mais lugares do que os disponíveis para compensar possíveis ausências), cancelamento ou atraso de mais de 2 horas em relação à hora definida de partida, está previsto o reembolso integral do preço dos bilhetes.
Outra solução é o reencaminhamento para o seu destino final, sem custos adicionais e em condições equivalentes. Se a transportadora não propuser estas duas opções, além do reembolso integral, terá de indemnizar o cliente em 50% do preço do bilhete.
A partir de 90 minutos de atraso nos trajetos de duração superior a 3 horas ou quando a viagem for cancelada, o passageiro tem direito a assistência: refeições ligeiras, refeições e bebidas e, se necessário, até duas noites de alojamento em hotel, no valor máximo de € 80 por noite. A lei não se aplica em caso de catástrofes naturais e condições meteorológicas que impeçam uma viagem segura.
Estão também previstas indemnizações por morte, ferimentos, perda ou danos da bagagem causados por acidentes de viação.
Depois do avião, comboio e barco, os passageiros dos autocarros veem os seus direitos reforçados no novo regulamento da União Europeia (UE), já em vigor no nosso país. Todos os anos, cerca de 70 milhões de passageiros viajam de autocarro na UE.
Informação e tratamento igual para todos
Qualquer que seja a distância da viagem de autocarro, a nova lei pretende garantir informação aos utentes sobre os seus direitos, divulgada nos terminais e na Internet, bem como um mecanismo para tratamento de reclamações, estabelecido pelas empresas de transporte. Pode reclamar até 3 meses após a data de prestação do serviço ou da data em que deveria ter sido prestado.
A Comissão Europeia impõe ainda que as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida recebam assistência gratuita, nos terminais e no transporte e, se necessário, transporte gratuito dos acompanhantes. As empresas são responsáveis por perda ou danos nos equipamentos de mobilidade.
No que diz respeito às tarifas e outras condições contratuais, a CE pretende salvaguardar a não discriminação pela nacionalidade.
Cada Estado-membro deverá designar um ou vários organismos, novos ou existentes, para sancionar casos de incumprimento destas normas. Em Portugal, a responsabilidade caberá ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), em princípio.
deco.proteste
Desde 1 de março, uma das regras estipula que quem viaja de autocarro tem direito a reembolso ou a ser reencaminhado para o seu destino nas viagens com 250 quilómetros ou mais, em caso de sobrelotação, cancelamento ou atraso de mais de 2 horas na partida.
Nas viagens nacionais ou internacionais de 250 quilómetros ou mais, em caso de sobrelotação (venda de mais lugares do que os disponíveis para compensar possíveis ausências), cancelamento ou atraso de mais de 2 horas em relação à hora definida de partida, está previsto o reembolso integral do preço dos bilhetes.
Outra solução é o reencaminhamento para o seu destino final, sem custos adicionais e em condições equivalentes. Se a transportadora não propuser estas duas opções, além do reembolso integral, terá de indemnizar o cliente em 50% do preço do bilhete.
A partir de 90 minutos de atraso nos trajetos de duração superior a 3 horas ou quando a viagem for cancelada, o passageiro tem direito a assistência: refeições ligeiras, refeições e bebidas e, se necessário, até duas noites de alojamento em hotel, no valor máximo de € 80 por noite. A lei não se aplica em caso de catástrofes naturais e condições meteorológicas que impeçam uma viagem segura.
Estão também previstas indemnizações por morte, ferimentos, perda ou danos da bagagem causados por acidentes de viação.
Depois do avião, comboio e barco, os passageiros dos autocarros veem os seus direitos reforçados no novo regulamento da União Europeia (UE), já em vigor no nosso país. Todos os anos, cerca de 70 milhões de passageiros viajam de autocarro na UE.
Informação e tratamento igual para todos
Qualquer que seja a distância da viagem de autocarro, a nova lei pretende garantir informação aos utentes sobre os seus direitos, divulgada nos terminais e na Internet, bem como um mecanismo para tratamento de reclamações, estabelecido pelas empresas de transporte. Pode reclamar até 3 meses após a data de prestação do serviço ou da data em que deveria ter sido prestado.
A Comissão Europeia impõe ainda que as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida recebam assistência gratuita, nos terminais e no transporte e, se necessário, transporte gratuito dos acompanhantes. As empresas são responsáveis por perda ou danos nos equipamentos de mobilidade.
No que diz respeito às tarifas e outras condições contratuais, a CE pretende salvaguardar a não discriminação pela nacionalidade.
Cada Estado-membro deverá designar um ou vários organismos, novos ou existentes, para sancionar casos de incumprimento destas normas. Em Portugal, a responsabilidade caberá ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), em princípio.
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