Direitos em transportes colectivos

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Autocarro: passageiros europeus com novos direitos



Desde 1 de março, uma das regras estipula que quem viaja de autocarro tem direito a reembolso ou a ser reencaminhado para o seu destino nas viagens com 250 quilómetros ou mais, em caso de sobrelotação, cancelamento ou atraso de mais de 2 horas na partida.

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Nas viagens nacionais ou internacionais de 250 quilómetros ou mais, em caso de sobrelotação (venda de mais lugares do que os disponíveis para compensar possíveis ausências), cancelamento ou atraso de mais de 2 horas em relação à hora definida de partida, está previsto o reembolso integral do preço dos bilhetes.

Outra solução é o reencaminhamento para o seu destino final, sem custos adicionais e em condições equivalentes. Se a transportadora não propuser estas duas opções, além do reembolso integral, terá de indemnizar o cliente em 50% do preço do bilhete.

A partir de 90 minutos de atraso nos trajetos de duração superior a 3 horas ou quando a viagem for cancelada, o passageiro tem direito a assistência: refeições ligeiras, refeições e bebidas e, se necessário, até duas noites de alojamento em hotel, no valor máximo de € 80 por noite. A lei não se aplica em caso de catástrofes naturais e condições meteorológicas que impeçam uma viagem segura.

Estão também previstas indemnizações por morte, ferimentos, perda ou danos da bagagem causados por acidentes de viação.

Depois do avião, comboio e barco, os passageiros dos autocarros veem os seus direitos reforçados no novo regulamento da União Europeia (UE), já em vigor no nosso país. Todos os anos, cerca de 70 milhões de passageiros viajam de autocarro na UE.

Informação e tratamento igual para todos
Qualquer que seja a distância da viagem de autocarro, a nova lei pretende garantir informação aos utentes sobre os seus direitos, divulgada nos terminais e na Internet, bem como um mecanismo para tratamento de reclamações, estabelecido pelas empresas de transporte. Pode reclamar até 3 meses após a data de prestação do serviço ou da data em que deveria ter sido prestado.

A Comissão Europeia impõe ainda que as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida recebam assistência gratuita, nos terminais e no transporte e, se necessário, transporte gratuito dos acompanhantes. As empresas são responsáveis por perda ou danos nos equipamentos de mobilidade.

No que diz respeito às tarifas e outras condições contratuais, a CE pretende salvaguardar a não discriminação pela nacionalidade.

Cada Estado-membro deverá designar um ou vários organismos, novos ou existentes, para sancionar casos de incumprimento destas normas. Em Portugal, a responsabilidade caberá ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT), em princípio.







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Metropolitano: conheça os seus direitos


Confirme as regras sobre o título de transporte, o transporte de animais, as situações de infração e os mínimos que o serviço deve assegurar.


A viagem inicia-se no momento em que o cliente transpõe os canais de acesso, na estação de entrada, e termina quando ultrapassa os canais de saída. Durante esse tempo, os clientes devem validar e conservar o título de transporte até à transposição dos canais de saída das estações, exibindo-o aos agentes de fiscalização da empresa quando solicitado.

Exceto em caso de perturbação de exploração, a validade dos bilhetes termina 3 horas após a marcação neles registada pelo validador, desde que não sejam ultrapassados os canais de saída.

A viagem no metro só pode ser efetuada por quem tenha título de transporte válido, o que obriga à sua validação nos canais de entrada. Consideram-se infrações, os títulos de transporte com preço reduzido, sem comprovar o direito à redução, com prazo de validade expirado, inválido para a zona da viagem ou alterado nas suas características, por emendas e rasuras, apagado ou viciado.

Também não são válidos os títulos de transporte em cartão personalizado, que exija a apresentação de documento personalizado que não pertença ao cliente, sem um dos seus elementos constitutivos (selo do passe e registo eletrónico) ou quando estes não são coerentes entre si, com registo eletrónico adulterado ou danificado, com selo do passe sem número do cartão inscrito, ou em que a sua inscrição não corresponda ao número do cartão, ou com reprodução do selo do passe.

O utente pode ainda ser multado se o estado de conservação do título de transporte não permitir verificar a identificação ou validade e se a validação não foi registada, quando exigida.

Os agentes de fiscalização podem apreender os títulos de transporte e os cartões Lisboa Viva (no caso do Metropolitano de Lisboa) cujo registo eletrónico e/ou selo de transporte se encontre em situação irregular.

Animais entram, mas com limites
É proibido fumar nas instalações do metropolitano, nas estações terminais ou intermédias, em todos os seus acessos e estabelecimentos ou instalações contíguas. Para proteção dos utentes, as estações encontram-se sob vigilância de um circuito fechado de televisão com gravação de imagens.

É permitido o transporte de animais de companhia nos comboios do metropolitano desde que devidamente acompanhados e acondicionados, de maneira a não incomodar, perturbar ou atemorizar os passageiros. Consideram-se devidamente acondicionados os cães sujeitos a meios de contenção adequados, como contentores (caixa, jaula, gaiola ou outros) ou açaimo funcional, neste caso, seguro com trela curta (até 1 metro de comprimento), fixa a coleira ou a peitoral, de material resistente.

Os deficientes visuais têm o direito a fazer-se acompanhar de cães-guia, os quais devem transportar de modo bem visível o distintivo passado por estabelecimento idóneo (nacional ou estrangeiro) que certifique o adestramento como cão-guia. Devem ainda possuir um cartão próprio passado pelo mesmo estabelecimento. São também admitidos cães-guias em treino, nas mesmas condições, desde que acompanhados pelo tratador ou pela família de acolhimento, credenciados como tal.
Estas restrições não se aplicam a cães pertencentes às Forças Armadas e às Forças de Segurança do Estado.

Deveres do metropolitano

Promover e aplicar as ações necessárias para garantir elevados padrões de segurança no serviço de transporte e dos clientes nos comboios e estações, em permanente colaboração com as forças de autoridade estão entre os deveres do metropolitano.
Este serviço deve manter elevados índices de regularidade e promover ações possíveis para minimizar os transtornos causados por perturbações da circulação, por motivos da própria operação ou externos.

Os equipamentos existentes nas estações, como elevadores, escadas e tapetes rolantes, equipamentos de venda e canais de acesso, devem encontrar-se em perfeitas condições de funcionamento. As reparações devem ser asseguradas no menor espaço de tempo possível.

Em colaboração com as entidades competentes, o serviço prestado tem de ser facilmente utilizado por todos, para permitir a acessibilidade daqueles clientes com mobilidade reduzida.

Onde reclamar

O Metro disponibiliza, no seu portal (na secção “Atendimento ao cliente”), um formulário para enviar reclamações ou sugestões. Também pode fazê-lo em qualquer posto de atendimento nas estações.
Portal:

Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP: regula, fiscaliza e exerce funções de coordenação e planeamento do setor dos transportes terrestres. É também responsável pela supervisão e regulamentação deste setor, pela promoção da segurança, da qualidade e dos direitos dos utilizadores dos serviços. Trata dos processos de contraordenação e da aplicação de coimas.
Portal:






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Avião: o que exigir em atrasos, cancelamentos e perda de malas


Por lei, as pessoas com deficiência e/ou mobilidade reduzida estão protegidas contra a discriminação durante a reserva e embarque. Também têm direito a receber assistência nos aeroportos (na partida, chegada e deslocação) e a bordo dos aviões. Para facilitar a assistência, o consumidor deve notificar previamente o aeroporto das suas necessidades.

Quando for recusado o embarque aos passageiros num voo, as companhias aéreas são obrigadas a procurar voluntários que cedam as suas reservas a troco de benefícios. Além disso, a transportadora aérea tem também de oferecer aos voluntários a opção entre o reembolso total e o reencaminhamento.

O consumidor pode ter direito a uma indemnização entre 125 e 600 euros, dependendo da distância do voo e da duração dos atrasos antes de ser reencaminhado. Se os voluntários optarem pelo reencaminhamento, a companhia aérea também tem de proporcionar assistência: refeições, acesso a um telefone, estadia de uma ou mais noites e transporte entre o aeroporto e o local do alojamento, por exemplo.

Em caso de cancelamento do voo, o passageiro tem direito a uma indemnização idêntica àquela que é oferecida quando lhe é recusado o embarque. Só não será assim quando foi informado do cancelamento pelo menos 14 dias antes do voo, reencaminhado para um horário próximo do previsto ou se a companhia aérea conseguir provar que o cancelamento foi causado por circunstâncias extraordinárias.

Além disso, se o voo for cancelado, a companhia aérea tem de oferecer uma opção entre reembolso do bilhete no prazo de 7 dias, reencaminhamento para o destino final com condições semelhantes e, se necessário, assistência (chamada telefónica, bebidas, comida, alojamento ou transporte para o alojamento).

Em caso de atrasos consideráveis, saiba que tem direito a receber assistência por parte da companhia aérea (chamada telefónica, bebidas, refeição, alojamento ou transporte para o local de alojamento) se o atraso for de 2 horas ou mais para voos de 1500 km ou menos, 3 horas ou mais para voos mais longos dentro da União Europeia ou para voos entre 1500 e 3500 km, 4 ou mais para voos superiores a 3500 km fora da União Europeia.

Se a bagagem for perdida, danificada ou chegar com atraso, poderá ter direito a uma indemnização limitada até cerca de 1220 euros. No entanto, as companhias aéreas não serão consideradas responsáveis se tiverem tomado todas as medidas para evitar prejuízos ou se lhe tiver sido impossível tomar medidas. Pela bagagem danificada, o passageiro tem de apresentar uma queixa à companhia aérea no prazo de 7 dias após receber a bagagem. Pela receção atrasada da bagagem, deve reclamar em 21 dias, no máximo.

O passageiro tem de ser notificado, com antecedência, sobre a companhia aérea que opera o voo. As companhias aéreas que não são consideradas seguras estão proibidas de voar no espaço aéreo da União Europeia. Poderá encontrar esta lista no portal em

Nos pacotes de férias, os organizadores são s a fornecer informações precisas e completas sobre os pacotes de férias reservados, honrar os termos contratuais e a proteger os passageiros em caso de insolvência.

Segundo a lei da União Europeia, quando adquirir passagens aéreas com voos com partida em aeroportos da União Europeia, as condições que se aplicam devem ser explicadas. O preço final a ser pago deve estar sempre indicado e incluir o custo da passagem aérea aplicável, bem como os impostos, taxas, sobretaxas e encargos aplicáveis.

O preço de suplementos adicionais deve ser comunicado de forma clara, transparente e não ambígua, no início do processo de reserva.

Caso considere que os seus direitos não foram respeitados deve contactar primeiro a transportadora aérea operadora ou os aeroportos (para os assuntos relacionados com a assistência a passageiros com mobilidade reduzida) e, se não estiver satisfeito com a resposta, pode reclamar junto do organismo nacional responsável do Estado-membro onde o problema ocorreu.

Em Portugal, o Instituto Nacional de Aviação Civil, IP, é o organismo responsável pela aplicação dos direitos dos passageiros no que se refere aos voos à partida dos aeroportos nacionais e aos voos de países terceiros com destino a esses aeroportos, desde que efetuados por transportadoras aéreas comunitárias.

Onde reclamar

Instituto Nacional de Aviação Civil, IP: instituto público integrado na administração indireta do Estado. Compete-lhe assegurar o bom ordenamento de todas as atividades da aviação civil, regular e fiscalizar as condições, visando elevados padrões de segurança. O INAC disponibiliza um serviço de atendimento para receção e encaminhamento de reclamações. Se preferir, também as pode enviar através de correio eletrónico (gecg@inac.pt).
Portal:









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Comboio: como agir em caso de problemas


Quando há supressão temporária de um comboio, se o passageiro não aceitar as alternativas oferecidas pela CP para concluir a viagem, tem direito ao reembolso do valor do preço do título de transporte.



A CP – Comboios de Portugal, E.P.E., é uma empresa operadora de transporte ferroviário de passageiros, que atua em todo o território nacional e no estrangeiro. A empresa encontra-se dividida em unidades: serviços urbanos de Lisboa e Porto, serviços de longo curso e serviços regionais.

Publicitar os preços e horários nos locais de venda dos títulos de transporte, bem como os direitos e obrigações, nomeadamente, as condições gerais de transporte, são obrigações da CP. Esta tem de informar, com antecedência razoável e através de meios adequados, sobre a decisão de suprimir serviços.

Nas estações, deverão estar disponíveis os horários dos serviços regulares da linha em que a se insere, bem como os preços dos títulos de transporte aplicados. Nos locais com serviço de atendimento ao público, deve ser possível consultar as condições de acesso para pessoas com mobilidade reduzida (também através de uma linha telefónica), as condições de transporte para velocípedes e outras bagagens, a disponibilidade de serviços a bordo, a existência e localização dos livros de reclamação e os restantes horários e preços dos serviços de transporte de passageiros.

Desde que tecnicamente possível, a CP prestará aos passageiros durante a viagem informação sobre eventuais atrasos, identificação da próxima estação e principais correspondências.

Quando há supressão temporária de serviços, ou seja, suspensão total ou parcial de um serviço planeado e divulgado, com caráter temporário, a CP é obrigada a fazer seguir o passageiro e a sua bagagem, sem qualquer acréscimo de preço, por um comboio que sirva a estação de destino do passageiro, pela mesma linha ou outro itinerário, de maneira a chegar ao destino com menor atraso possível.

Nos casos em que tal não se mostre viável, a CP, quando possível, porá ao dispor dos passageiros, sem qualquer acréscimo de preço, outros modos de transporte coletivo que permitam completar a viagem. Se o passageiro não aceitar as alternativas, tem direito ao reembolso do valor do preço do título de transporte, exceto se for portador de assinatura, e ao reencaminhamento para o local de origem no mais curto prazo possível e em condições de transporte equivalente.

Para o reembolso ou pagamento é exigida a devolução pelo passageiro do título e a comprovação de ter viajado no serviço/comboio afetado com a supressão.

Nos atrasos superiores a uma hora, em relação ao tempo de viagem previsto no horário ou no caso de supressão de serviço que impeça concluir a viagem, a CP fornece aos passageiros, quando o solicitem, documento que ateste a ocorrência e a duração do atraso, segundo modelo comunicado ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, passado em presença do título de transporte válido para o comboio mencionado no documento.

Pode solicitar os documentos ao operador de revisão em serviço no comboio ou num serviço de apoio ao cliente da CP até 2 horas após o desembarque ou até 2 horas após a desistência da viagem, no caso de supressão do comboio.

Os objetos encontrados, perdidos ou abandonados, nas instalações da CP, são encaminhados para as bilheteiras das estações ou gabinetes de apoio ao cliente. O operador compromete-se a manter um registo atualizado sobre esses mesmos objetos, por um período mínimo de 30 dias.

Onde reclamar

Se pretender apresentar uma reclamação à CP, pode fazê-lo através de e-mail, num dos formulários disponíveis nas estações ou através de um gabinete de apoio ao cliente. A CP disponibiliza também o livro de reclamações aos clientes que o solicitem.
Portal:









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As crianças até aos 4 anos viajam gratuitamente, desde que não ocupem lugar. O bilhete confere ao passageiro o direito a um lugar sentado no veículo que efetuar a carreira para que foi adquirido. Exceção: carreiras urbanas e interurbanas que prestam serviço do mesmo tipo, em que o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres pode permitir que alguns passageiros viajem de pé, em condições seguras e em veículos com as características dos empregados em transportes urbanos.

Há 4 lugares, correspondentes aos primeiros bancos, a partir da entrada dos veículos com plataforma, utilizados em carreiras urbanas, reservados para passageiros inválidos, doentes ou idosos e grávidas ou transportando crianças ao colo. Estes lugares são assinalados por um letreiro com essa indicação.


Mas qualquer passageiro pode ocupar os lugares reservados, quando vagos. É obrigado a cedê-los, logo que se apresentem passageiros naquelas condições. Quando houver lugares sentados, terá prioridade na ocupação.


Nas carreiras urbanas, o passageiro não é obrigado a sair no termo do percurso, desde que pretenda utilizar a viagem imediata e o veículo continue ao serviço da carreira. Tal não é válido se houver um sistema de cobrança que obrigue a sair.


Os funcionários de transportes públicos de passageiros devem prestar os esclarecimentos pedidos, velar pela segurança e comodidade dos passageiros e verificar, antes de abandonar os veículos, se há objetos esquecidos pelos passageiros.


O condutor deverá deter o veículo nas paragens quando lhe for feito sinal para esse fim e para que a entrada e saída dos passageiros se faça sem perigo para estes e sem prejuízo da circulação. A obrigação de paragem para tomada de passageiros cessa, quando o veículo tiver a sua lotação completa, devidamente sinalizada.


É proibido viajar ou prolongar a viagem, sem título válido ou sem pagar um bilhete suplementar.

Deve apresentar o título de transporte quando exigido pelos empregados do concessionário ou pelos agentes de fiscalização.


Os passageiros também não podem entrar ou sair do veículo fora das paragens, entrar quando a lotação do veículo estiver completa, abrir ou manter abertas as janelas quando haja oposição justificada de outros passageiros e pendurar-se em qualquer parte dos veículos ou seus acessórios ou debruçar-se dos mesmos durante a marcha.


Não é ainda permitido arremessar detritos ou quaisquer objetos que possam causar dano, dos veículos, utilizar aparelhos T.S.F. ou fazer barulho de forma a incomodar os restantes passageiros, exercer mendicidade, vender produtos e praticar atos que incomodem outros passageiros, ofendam a moral ou prejudiquem a boa ordem e o asseio e causem dano.

Pode ser recusada a entrada em automóveis de transportes coletivos a pessoas em estado de embriaguez, aos portadores de doenças que possam causar repulsa ou contagiar os restantes passageiros e a quem transportar objetos perigosos ou armas de jogo carregadas, não sendo agentes de autoridade.

Condições para ter um bilhete válido


A fiscalização dos bilhetes e outros títulos de transporte é garantida por agentes de fiscalização das empresas concessionárias de transportes. Estes podem exigir a identificação de um passageiro e solicitar a intervenção da polícia.


A falta de título de transporte válido, a exibição de título de transporte inválido ou a recusa da sua exibição é punida com coima. É considerado inválido o título de transporte com direito a redução do preço, sem fazer prova desse direito, com prazo de validade expirado, e inválido para a carreira, percurso, zona, linha, comboio ou classe em que o utente se encontre a viajar.


Também não é permitido um título de transporte viciado, alterado nas suas características, com rasuras, que não pertença ao utente, sem um dos seus elementos constitutivos ou sem correspondência entre si, com registo eletrónico adulterado ou danificado ou com número de assinante omisso no selo de transporte ou quando a sua inscrição não corresponda ao número do cartão.


É proibida a reprodução do selo de transporte, os títulos em estado de conservação que não permita a verificação da sua identificação ou validade e os títulos sem validação, quando exigida.


O Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP, é a entidade competente para os processos de contraordenação e para a aplicação de coimas.


Onde reclamar



  • A Carris disponibiliza um formulário online. A mensagem é encaminhada para o provedor do cliente, que analisa as reclamações, queixas e sugestões apresentadas pelos clientes.
    Pode apresentar a sua reclamação pessoalmente, no gabinete do provedor do cliente, por escrito, através de fax, telefone, carta, correio eletrónico ou no Livro de Reclamações.
    Na reclamação, mencione o nome e morada, bem como os dados que identifiquem o local, o dia e hora da ocorrência, a carreira e o número do veículo. O livro de reclamações está disponível no gabinete de apoio ao cliente, nas relações públicas, no provedor do cliente, nas portarias de algumas estações (Santo Amaro, Musgueira, Pontinha e Miraflores, por exemplo) e em qualquer posto de vendas da Carris.
    Portal:







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Táxi: regras de um bom serviço


O suplemento para transportar bagagens não se aplica a mala com menos de 55x35x20 centímetros, a cadeira de rodas ou outro meio de marcha de utentes com mobilidade reduzida e a carrinhos e acessórios para crianças.




A lei impõe ao motorista de táxi o dever de prestar os serviços de transporte solicitados, desde que abrangidos pela regulamentação aplicável ao exercício da atividade. Só pode recusar o transporte nos casos previstos na lei: um serviço solicitado por alguém com comportamento suspeito de perigosidade, por exemplo.

O motorista tem de obedecer ao sinal de paragem de qualquer potencial cliente, quando se encontre na situação de livre. Deve auxiliar os passageiros que careçam de cuidados especiais na entrada e saída do veículo.

O taxímetro deve ser acionado de acordo com as regras, com o mostrador sempre visível, e o regime de preços estabelecido deve ser cumprido. O profissional deve colocar no lado direito do tablier, de forma visível para os passageiros, o certificado de aptidão profissional ou a autorização especial.

O passageiro pode fornecer orientações quanto ao itinerário e à velocidade, dentro dos limites em vigor. Na falta de orientações expressas, o taxista deve adotar o percurso mais curto.

O transporte de bagagens pessoais, nos termos estabelecidos, e respetiva carga e descarga, incluindo cadeiras de rodas de passageiros deficientes, é da responsabilidade do motorista. O suplemento para transportar bagagens não se aplica a mala com menos de 55x35x20 centímetros, a cadeira de rodas ou outro meio de marcha de utentes com mobilidade reduzida e a carrinhos e acessórios para crianças.

É obrigado a transportar cães-guia de passageiros cegos (gratuitamente) e, salvo motivo atendível, como a perigosidade e o estado de saúde ou higiene, animais de companhia, devidamente acompanhados e acondicionados.

O passageiro tem direito a um recibo assinado, comprovativo do valor do serviço prestado, que inclua a identificação da empresa, endereço, número de contribuinte e a matrícula do veículo e, quando solicitado pelo passageiro, a hora, a origem e o destino do serviço e os suplementos pagos.

Para facilitar o pagamento do serviço, o motorista deve dispor de trocos no montante mínimo de 10 euros. Não deve acompanhar-se de pessoas estranhas ao serviço, nem fumar quando transportar passageiros.

Há praças onde pode encontrar táxis sem distintivos, com a letra “A” ou “Táxi”, em fundo azul, à frente e atrás. Estes táxis praticam tarifários mais caros. Já os veículos mais comuns, com distintivos e cor padrão bege ou preto e verde, praticam o mesmo tarifário.

Principais tarifas no território nacional continental
Existe a 1, urbana, a 3, ao quilómetro, sem regresso, e a 5, ao quilómetro, com regresso. O valor da bandeirada diurna nos dias úteis é de € 2 (tarifa urbana) e € 3,25 (tarifa ao quilómetro). Os suplementos de bagagem e de transporte de animais ficam em € 1,60 e o de chamada, em 80 cêntimos.

Quando solicitar um serviço interurbano e, no final do percurso, decidir regressar ao local de partida, o motorista deve colocar o taxímetro na posição de pagamento, passar o recibo e transportá-lo de volta, sem mais encargos.

Onde reclamar

Antral, Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros: caso pretenda reclamar dos serviços de táxi prestados, poderá fazê-lo junto da empresa de táxis.
Portal:

Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, IP: regula, fiscaliza e exerce funções de coordenação e planeamento do setor dos transportes terrestres. É também responsável pela supervisão e regulamentação deste setor, pela promoção da segurança, da qualidade e dos direitos dos utilizadores dos serviços. Trata dos processos de contraordenação e da aplicação de coimas.
Portal:








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Em termos de direitos, viajar de barco vai ser como voar


Passageiros vão ter direito a reembolso em caso de cancelamento e indemnizações em caso de atraso dos seus barcos.


Os passageiros dos transportes marítimos vão passar a ter direito a uma indemnização por perdas e danos, em caso de acidente.

A medida faz parte de um conjunto de novas regras da União Europeia, destinadas a proteger melhor os cerca de 200 milhões de passageiros que viajam por via marítima e fluvial no espaço europeu.

As novas regras prevêem um série de direitos para os passageiros como uma assistência adequada, nomeadamente refeições ligeiras, bebidas e, se necessário, alojamento até três noites, com uma cobertura financeira até 80 euros por noite em caso de cancelamento da viagem ou de atraso na partida superior a 90 minutos.

Há ainda garantia de reembolso ou de reencaminhamento em caso de cancelamento da viagem ou de atraso na partida superior a 90 minutos e indemnização, entre 25% e 50% do preço do bilhete, em caso de atraso na chegada.

A partir do final do mês, a legislação europeia garante assim aos passageiros os mesmos direitos em toda a Europa, independentemente do modo de transporte: marítimo, aéreo ou ferroviário.



( entrou em vigor a 31/12/2012)







fonte:RR
 
Aviões em greve não dão indemnizações a passageiros


As greves dos trabalhadores do sector aéreo deixam os passageiros sem quaisquer direitos. A legislação é clara e impõem às operadoras vários tipos de indemnizações, mas deixa de fora factores extraordinários, como as greves.
Condições meteorológicas, instabilidade política, falhas inesperadas para a segurança do voo e greves são as circunstâncias extraordinárias que libertam as operadoras de qualquer responsabilidade em caso de atraso ou cancelamento de voos.

A lei entrou em vigor a Fevereiro de 2005, com o objectivo de reforçar os direitos dos passageiros e, de facto, impõe um conjunto de indemnizações, como o pagamento de refeições, alojamento, transporte para o hotel e até chamadas telefónicas. Direitos que vão aumentando de acordo com o tempo de espera até à realização do voo e a distância a que fica o destino. No caso de cancelamento, os passageiros podem mesmo optar entre serem reencaminhados ou reembolsados.

Por exemplo, numa viagem de Lisboa para Londres, que fica a 1600 quilómetros de distância, atrasos acima de três horas já dão direito a indemnização. Já no regresso a Lisboa, a partir de Donetsk, na Ucrânia, que fica a mais de 3800 quilómetros, o atraso tem de ter no mínimo quatro horas.

Seja como for, nenhum destes direitos se aplica quando o motivo é a greve. Nestes casos o melhor é ficar atento à informação disponibilizada pela transportadora, sobre atrasos e cancelamentos.







fonte: RR
 
Denúncia de comportamento incorreto de taxista aqui:
 
Indemnização por atraso em voo e/ ou falta de lugar em avião, com reserva (overbooking) aqui:
 
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