Doentes que faltem a consultas podem ter de pagar taxa

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Os utentes que faltem a uma consulta de especialidade hospitalar podem ter de pagar a respectiva taxa moderadora se não apresentarem uma justificação "plausível".

De acordo com o regulamento do Sistema Integrado de Referenciação e de Gestão do Acesso à Primeira Consulta de Especialidade Hospitalar nas instituições do Serviço Nacional de Saúde (SNS), o utente deve justificar a sua falta à consulta marcada, nos sete dias seguidos após a data marcada.

No caso de não o fazer, o utente ficará sujeito a uma falta não justificada.

O regulamento define como dever do doente "justificar a falta, por motivo plausível, a qualquer consulta marcada, para a qual tenha sido convocado, sob pena de lhe ser exigido o pagamento da taxa moderadora aplicável", lê-se na portaria hoje publicada em Diário da República.

Este regulamento tem por objetivo harmonizar os procedimentos inerentes à implementação e gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar.

Para tal, estabelece "um conjunto de regras que vinculam as instituições do SNS e os profissionais de saúde intervenientes no processo, articulando-os de forma criteriosa e transparente".









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