O Ministério das Finanças enviou ontem aos sindicatos da função pública a proposta que determina a forma e a calendarização do pagamento dos subsídios de férias e de Natal aos funcionários públicos e pensionistas. Os acertos do IRS, que no caso dos reformados exigem uma nova tabela de retenção, estão também contemplados neste documento que vem adequar o Orçamento do Estado à decisão do Tribunal Constitucional. Veja aqui como vai ser:
Subsídio de férias
Excecionalmente, este ano, o subsídio de férias é pago por duodécimos. Este pagamento em frações abrange todos os trabalhadores da função publica e todos os reformados, independentemente do valor do seu salário ou pensão. No caso dos reformados, este duodécimo terá de suportar a contribuição extraordinária de solidariedade respetiva.
Subsídio de natal para funcionários e pensionistas que ganham até 600 euros por mês
Para os trabalhadores e reformados que auferem um valor mensal inferior a 600 euros e que, por isso, não estavam abrangidos pelo corte dos subsídios, tudo se vai manter sem alterações, ou seja, em junho ou julho receberão por inteiro o 13º mês. A única diferença está no nome: como o que é pago em duodécimos passou a ser assumido como o de férias, receberão no verão o subsídio de Natal.
Subsídio de Natal para funcionários e pensionistas que ganham entre 600 e 1100 euros por mês
Neste caso está previsto para junho (trabalhadores) e julho (reformados) o pagamento da parte do subsídio de férias que não estava abrangida pelo corte imposto pelo OE, sendo o remanescente processado em novembro.
Recorde-se que os salários e reformas neste intervalo de valores estavam sujeitos a um corte parcial e progressivo de um dos subsídios, com base numa fórmula especialmente criada para este efeito.
Subsidio de Natal para funcionários que ganham acima de 1100 euros
Este é o grupo que mais alterações vai sentir, porque ao contrário do que previa o OE vai receber os dois subsídios por inteiro. O de Natal será pago em novembro e de uma vez só.
Subsídio de Natal dos pensionistas que ganham acima de 1100 euros
Ao contrário dos funcionários públicos que em 2013 manteriam o corte integral de um dos subsídios, no caso dos reformados o Governo tinha previsto devolver-lhes 10% desta remuneração. De forma a acomodar decisão do Tribunal Constitucional, o Executivo propõe agora pagar estes 10% em julho, e os restantes 90% em novembro.
Acerto do IRS para funcionários públicos
A proposta do secretário de Estado que Hélder Rosalino remeteu aos dirigentes sindicais prevê que os funcionários públicos continuem a descontar mensalmente o IRS de acordo com a tabela que tinha sido criada especialmente para eles - e que é baseada em 13 salários anuais - remetendo para novembro, quando receberem a totalidade ou parte do subsídio de Natal, o acerto nas retenções na fonte.
Nessa altura, terão de pagar a diferença face à tabela que desde janeiro está a ser aplicada ao sector privado e suportar ainda a sobretaxa de 3,5%.
Acerto do IRS para pensionistas
As tabelas de fonte em sede de IRS aplicável ao rendimento de pensões foram também desenhadas no pressuposto de que estes receberiam um valor equivalente 13,1 meses. Mas como vão afinal receber 14 pensões, o Governo teve de fazer uma nova tabela - que já está prevista nesta propostas. Esta será, no entanto, apenas aplicada em novembro, sendo os reformados chamados então a fazer os correspondentes acertos ao nível da retenção deste imposto.
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