Se é trabalhador independente - ou já foi - deve saber que fatura, recibo ou fatura-recibo são coisas diferentes. É fundamental saber em que consiste cada um destes conceitos, de modo a saber exatamente qual deles deve emitir (e em que situações) no Portal das Finanças.
Num esclarecimento publicado na rede social Instagram, dirigido aos mais jovens, a Autoridade Tributária (AT) explica em que consiste cada um dos termos:
Na mesma publicação, a AT lembra que, "antigamente, os profissionais independentes passavam os recibos à mão e a caderneta era verde", mas atualmente "os recibos já não são verdes e podem ser emitidos no Portal das Finanças".
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Num esclarecimento publicado na rede social Instagram, dirigido aos mais jovens, a Autoridade Tributária (AT) explica em que consiste cada um dos termos:
- Fatura-recibo - "Quando se é pago no momento em que faz a prestação de serviços ou a transação de bens";
- Fatura - "Quando tens de faturar mas só vai receber em momento posterior";
- Recibo - "Emite na altura em que recebe o pagamento. Deve indicar a que fatura diz respeito o recibo".
Na mesma publicação, a AT lembra que, "antigamente, os profissionais independentes passavam os recibos à mão e a caderneta era verde", mas atualmente "os recibos já não são verdes e podem ser emitidos no Portal das Finanças".
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