Lordelo
Avensat
Um gato sem dono, que reside há três anos no condomínio do Parque Residencial Mangaratiba, no bairro Tiradentes, no estado de Mato Grosso, Brasil, recebeu da Justiça o direito de permanecer naquele local como animal comunitário.
O gato apelidado de "Frajola" ou "Mascote" apareceu no condomínio, conquistando muitos moradores, que recorreram à justiça para evitar que o animal fosse expulso daquele lugar por residentes que estavam indignados com a presença do animal.
José Henrique Kaster Franco, o juiz que determinou a sentença da ação movida pelos moradores, declarou que o abandono do animal pelo condomínio seria considerado crime, que podia levar a uma multa de 5 mil reais (821 euros).
Segundo os autores da ação, o animal já sofreu com alguns episódios de maus-tratos praticado por um morador, que terá disparado fogo-de-artifício contra o gato. O juiz apontou ainda que há intenção de os moradores, que não concordam com a presença do animal no local, de promover a morte do gato por envenenamento ou por desaparecimento.
"Os moradores e o condomínio não têm o direito de abandonar o animal, que já pertence ao local, muito menos matá-lo ou maltratá-lo. Todas essas condutas constituem crimes na legislação brasileira", revelou José Henrique Kaster Franco.
O juiz referiu ainda que "não se trata de uma coisa descartável, que possa ser rejeitada depois de viver anos no local sob os cuidados responsáveis e dignos de vários moradores, que acabam por ser pessoas privilegiadas pela convivência com o gato, proximidade que traz benefícios, comprovados pela ciência, tanto a nível da saúde mental como da saúde física dos tutores".
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