O compromisso consta na nota "Alterações à conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior", divulgada pelos ministérios da Educação e do Ensino Superior.
Em maio, no parlamento, a secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Antunes, disse que fazia parte dos planos do Governo aprovar legislação "que determine um conjunto de obrigações que um estabelecimento de ensino superior tenha de cumprir ao receber alunos com necessidades educativas especiais".
O documento hoje divulgado adianta que passam a ter acesso ao contingente prioritário para candidatos com deficiência apenas "os titulares de atestado médico de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60% ou os titulares de parecer positivo de comissão de peritos".
O Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior precisou à Lusa que esta medida entra em vigor em 2023, com os processos de análise de candidaturas a serem antecipados para o segundo trimestre do ano.
Será, ainda, obrigatória a comprovação "das medidas adicionais de suporte à aprendizagem durante o percurso do ensino secundário justificadas pela deficiência em causa".
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O documento hoje divulgado adianta que passam a ter acesso ao contingente prioritário para candidatos com deficiência apenas "os titulares de atestado médico de incapacidade multiúso que avalie incapacidade igual ou superior a 60% ou os titulares de parecer positivo de comissão de peritos".
O Ministério da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior precisou à Lusa que esta medida entra em vigor em 2023, com os processos de análise de candidaturas a serem antecipados para o segundo trimestre do ano.
Será, ainda, obrigatória a comprovação "das medidas adicionais de suporte à aprendizagem durante o percurso do ensino secundário justificadas pela deficiência em causa".
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