O Complemento Solidário para Idosos (CSI),
Quem tem direito?
Segundo o ISS, têm direito ao CSI os idosos de baixos recursos com mais de 66 anos e 7 meses e residentes em Portugal.
Quais são as condições para ter direito?
1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9202,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5258,63€ por ano.
Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5258,63€ por ano.
2. Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido
3. Têm direito ao CSI os titulares de:
4. Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 174,30€ se for uma pessoa ou de 261,45€ se for um casal.
5. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
6. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
Valor de referência atualizado em 600 euros
O valor do CSI foi atualizado em 600 euros, fixando-se o valor de referência para 2023 em 5.858,63 euros,
"[...] O valor de referência do CSI é objeto de atualização periódica tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza, pelo que se procede à atualização do valor de referência para 2023 em 600 euros, de modo a convergir com o valor do limiar de pobreza. Determina-se, igualmente, a reavaliação oficiosa da condição de recursos do titular da prestação", lê-se na
O novo valor de referência tem efeitos a 1 de janeiro de 2023, "aplica-se às relações jurídicas prestacionais em curso, e determina a reavaliação oficiosa da condição de recursos do titular do complemento e o recálculo da prestação". "Se da aplicação do número anterior resultar o aumento do valor do complemento, a diferença é devida a partir de 1 de janeiro de 2023", explica a portaria.
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, é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, de acordo com o
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(ISS). Quem tem direito?
Segundo o ISS, têm direito ao CSI os idosos de baixos recursos com mais de 66 anos e 7 meses e residentes em Portugal.
Quais são as condições para ter direito?
1. Tem de ter recursos inferiores ao valor limite do CSI:
- Se for casado ou viver em união de facto há mais de 2 anos
Os recursos do casal têm de ser inferiores ou iguais a 9202,60€ por ano e os recursos da pessoa que pede o CSI inferiores ou iguais a 5258,63€ por ano.
- Se não for casado nem viver em união de facto há mais de 2 anos
Os seus recursos têm de ser inferiores ou iguais a 5258,63€ por ano.
2. Residir em Portugal há pelo menos 6 anos seguidos na data em que faz o pedido
3. Têm direito ao CSI os titulares de:
- Pensão de velhice ou de sobrevivência que tenham idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão do regime geral de segurança social;
- Pensão de Invalidez do Regime Geral que não sejam titulares da Prestação Social para a Inclusão (esta alteração só produz efeitos a partir de 1 de outubro 2018);
- Durante 2019 continuam a ter também direito os titulares de pensões antecipadas iniciadas a partir de janeiro de 2014.
4. Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima do valor limite de 174,30€ se for uma pessoa ou de 261,45€ se for um casal.
5. Autorizar a Segurança Social a aceder à sua informação fiscal e bancária (tanto da pessoa que faz o pedido, como da pessoa com quem está casada ou vive em união de facto);
6. Estar disponível para pedir outros apoios de segurança social, a que tenha direito e pedir para lhe serem pagas as pensões de alimentos que lhe sejam devidas (tanto a pessoa que faz o pedido como a pessoa com quem está casada ou vive em união de facto).
Valor de referência atualizado em 600 euros
O valor do CSI foi atualizado em 600 euros, fixando-se o valor de referência para 2023 em 5.858,63 euros,
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que obriga à reavaliação dos recursos dos titulares da prestação."[...] O valor de referência do CSI é objeto de atualização periódica tendo em conta a evolução dos preços, o crescimento económico e a distribuição da riqueza, pelo que se procede à atualização do valor de referência para 2023 em 600 euros, de modo a convergir com o valor do limiar de pobreza. Determina-se, igualmente, a reavaliação oficiosa da condição de recursos do titular da prestação", lê-se na
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publicada em Diário da República.O novo valor de referência tem efeitos a 1 de janeiro de 2023, "aplica-se às relações jurídicas prestacionais em curso, e determina a reavaliação oficiosa da condição de recursos do titular do complemento e o recálculo da prestação". "Se da aplicação do número anterior resultar o aumento do valor do complemento, a diferença é devida a partir de 1 de janeiro de 2023", explica a portaria.
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