Instrutor de musculação condenado a 6 anos de prisão

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O Tribunal de Aveiro condenou hoje a seis anos de prisão um instrutor de musculação, que estava acusado da tentativa de homicídio de um jovem, de 21 anos, durante uma rixa num local de diversão noturna em Aveiro.
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O arguido, de 27 anos, tinha sido absolvido num primeiro julgamento dos crimes de homicídio na forma tentada e detenção de arma proibida, apesar de um voto de vencido de uma das juízas do coletivo, que entendia que o arguido devia ter sido condenado pelos dois crimes.





Contudo, o Ministério Público (MP) não se conformou com a absolvição e recorreu para o Tribunal da Relação de Coimbra, que anulou o acórdão e ordenou a repetição do julgamento, que terminou, agora, com a condenação do arguido.


Os factos ocorreram na madrugada de 28 de setembro de 2012, quando o jovem, primo do futebolista Yannick Djaló, foi atingido numa coxa por uma bala de uma pistola, durante uma rixa na praça do Peixe, o centro da animação noturna de Aveiro.


O coletivo de juízes deu como provado que o arguido se aproximou do ofendido e efetuou quatro disparos na direção deste, pretendendo atingi-lo na região do tórax e lhe causar a morte.


Ficou ainda provado que o arguido ao disparar contra o ofendido naquelas circunstâncias, colocou em risco a vida de outras pessoas que se encontravam próximo e que podiam ser atingidas pelos disparos.


Antes deste episódio, o ofendido e a vítima envolveram-se em vários confrontos verbais e físicos, motivados por desavenças relacionadas com o facto de o primeiro manter uma relação com a ex-namorada do segundo.


O coletivo de juízes teve em conta as declarações da ex-namorada do arguido, que referiu os vários problemas que antes haviam ocorrido entre aquele e a vítima e as ameaças de morte que o mesmo fez.


A testemunha explicou ainda que no primeiro julgamento não relatou tudo o que agora disse, porque naquela altura ainda se relacionava com o arguido.


"O seu depoimento prestado perante este Tribunal, por tudo o que descreveu, de forma serena e circunstanciada, afigurou-se absolutamente coerente e credível, tendo até mencionado a razão de então ter prestado um depoimento 'favorável' ao arguido, mas que agora retificou, em dever de verdade", refere o acórdão.


O arguido foi condenado a cinco anos e meio de prisão por um crime de homicídio na forma tentada, e um ano e 9 meses, por um crime de detenção de arma proibida.


Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de seis anos de prisão.


Além da pena de prisão, o arguido terá de pagar à vítima uma indemnização de dois mil euros.


nm
 
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