Ministério Público arquiva queixa contra revisor da CP que disse a passageira que "as mamocas constipavam-se"

Lordelo

Avensat
img_900x509$2021_01_05_08_22_01_1003119.jpg

Procuradoria da República da Comarca de Santarém concluiu que revisor da CP, apesar de ter ofendido a "honra" e a "consideração" da passageira durante viagem de comboio, não praticou quaisquer atos exibicionistas nem constrangeu a vítima a qualquer tipo de contacto de natureza sexual.

O revisor da CP - Comboios de Portugal que em setembro do ano passado fez comentários sobre a roupa e os seios de uma passageira durante uma viagem num comboio regional, com destino a Tomar, "não praticou qualquer crime de natureza sexual previsto no Código Penal". É pelo menos esse o entendimento do Ministério Público que consta num despacho de arquivamento de 11 de dezembro, a que o JN teve acesso, sobre os factos ocorridos.

Na sequência da denúncia por importunação sexual formalizada pela queixosa junto das autoridades, a Procuradoria da República da Comarca de Santarém concluiu "com segurança" que o trabalhador da CP "não praticou quaisquer atos de carácter exibicionista" nem "constrangeu a queixosa a qualquer tipo de contacto de natureza sexual". A modelo já foi, entretanto, notificada da decisão.

"No caso concreto, resulta evidente que o denunciado ficou incomodado com o vestuário da queixosa, resolvendo manifestar publicamente a sua desaprovação, no que considerou ser uma aparência indecente e desadequada pelo local concreto", é possível ler no despacho da Procuradoria.

Na sua sustentação, o MP cita parte do artigo académico "Ainda dizem que as leis não andam: reflexões sobre o crime de importunação sexual em Portugal e em Macau", de Pedro Caeiro e José Miguel Figueiredo, quando os autores destacam que a lei é clara ao exigir a formulação de propostas de natureza sexual.

"Em consequência, não preenchem a factualidade típica as meras conversas de cariz sexual (...) porque não implicam qualquer proposta, ainda que efetivamente importunem o recetor. Pela mesma razão, o tipo não abarca palavras, gestos ou expressões faciais que (...) manifestam apreço ou admiração pelo destinatário da mensagem (...) ou muito simplesmente desejo ou excitação sexual, (...)

IN:JN
 
Voltar
Topo