Número de filhos dá desconto no imposto: Já conhece o IMI familiar?

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Já ouviu falar do IMI familiar? Alguns municípios atribuem descontos no imposto municipal sobre imóveis (IMI) aos proprietários com dependentes a cargo.


De acordo com a Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN), trata-se de um desconto fixo no valor do IMI, que varia de acordo com o número de filhos:

  • Famílias com um filho dependente: 20 euros de desconto;
  • Famílias com dois filhos dependentes: 40 euros de desconto;
  • Famílias com três ou mais filhos dependentes: 70 euros de desconto.

"Desde 2016, está ainda integrado no Código do IMI o artigo 112º-A, que possibilita, às autarquias aderentes, variar esta taxa em função da dimensão da família. Este benefício fiscal, designado informalmente por IMI familiar tem requisitos a cumprir e ainda não chega a todos os municípios portugueses", explica a APFN.

Pode verificar no os municípios aderentes e os descontos que aplicam.

A APFN sublinha, contudo, que por se "tratar de um imposto autárquico, caberá a cada Câmara Municipal avaliar se há direito ou não a esta redução". Além disso, "algumas autarquias optam por beneficiar apenas os agregados familiares que tenham três ou mais filhos".

Quais os requisitos para ter acesso ao IMI Familiar?

  • Os filhos dependentes têm de ter idade inferior a 25 anos e não auferirem quaisquer rendimentos;
  • A casa em questão seja destinada a habitação própria e permanente;
  • O imóvel em causa tem de estar registado como sendo a morada fiscal da família (nº 5 do artigo 112º-A do CIMI);
  • A família em questão tem de ser a proprietária exclusiva do imóvel.

Como pedir o IMI familiar?

"Não precisa de fazer qualquer tipo de candidatura para ter acesso a um desconto no IMI. Se o seu município tiver aderido a este benefício, então este comunicará esta decisão diretamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e esta última aplicará o desconto automaticamente tendo em conta a sua declaração anual de IRS, que contém todos os dados acerca do agregado familiar (domicílio fiscal, número de dependentes, etc.)", refere a Associação.

Desta forma, "nenhum contribuinte precisa de se deslocar à sua Câmara Municipal para fazer qualquer prova do número de dependentes que tem a cargo. O desconto do IMI familiar é aplicado automaticamente".

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