NOS obrigada a compensar clientes! Cada um receberá 250 euros

Lordelo

Avensat
A NOS foi recentemente condenada a uma coima de 1,35 milhões de euros pelo Tribunal da Concorrência. Além disso, a operadora foi obrigada a compensar 99 clientes.

O processo foi instaurado pela Autoridade Nacional das Comunicações (ANACOM) sobre a empresa. Inicialmente a coima era de 2,6 milhões de euros.

NOS obrigada a compensar 99 clientes! Lesados vão receber 250 euros

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O Tribunal da Concorrência aplicou uma enorme multa à operadora NOS. A operadora vai ter de pagar 1,35 milhões de euros de coima. De referir que o regulador tinha aplicado uma coima de 2,6 milhões de euros, mas o tribunal reduziu-a para 1,35 milhões de euros, dando como provada a prática dolosa de 80 contraordenações e negligente de outras 19. Neste processo foram considerados lesados 99 clientes que vão também receber cerca de 250 euros.

Na sentença proferida na passada segunda-feira pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), consultada pela Lusa, a juíza Marta Campos baixou a coima que havia sido aplicada à NOS Comunicações pela ANACOM de 2,6 milhões de euros para 1,350 milhões de euros, tendo dada como provada a prática dolosa de 80 contraordenações e negligente de outras 19, ao invés da prática dolosa de 186 contraordenações como constava da decisão administrativa.


A sentença determina a suspensão de um sexto do valor da coima por um período de dois anos, sujeita à condição de ser pago a cada um dos clientes identificados na sentença um valor de 250 euros, a título de compensação, num prazo de 90 dias após trânsito em julgado.

Em causa neste julgamento estiveram situações, ocorridas em 2015 e 2016, que violaram várias normas da Deliberação da Anacom relativa às cessações de contratos por iniciativa dos clientes.

Para a juíza Marta Campos, os factos provados em tribunal revelam “uma clara tendência da NOS para o desrespeito das normas que garantem a proteção do cliente/consumidor”, a qual entende estar “associada aos ganhos potenciais inerentes à retenção dos clientes”.




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