O seu agregado familiar mudou em 2022? Comunique à AT (até dia 15)

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Os contribuintes têm até ao dia 15 de fevereiro para comunicar alterações ao agregado familiar à Autoridade Tributária (AT), pelo que se o seu agregado sofreu alterações em 2022 deverá fazê-lo através do Portal das Finanças.


De acordo com a Autoridade Tributária (AT), deve comunicar o agregado familiar "sempre que tem dependentes em guarda conjunta". Além disso, deve fazê-lo se durante o ano de 2022 a sua situação familiar se alterou devido a:

  • Nascimento,
  • Divórcio,
  • Filhos com 26 anos,
  • Óbito.

Estas alterações, com referência a 31 de dezembro de 2022, devem ser comunicadas através até ao dia 15 de fevereiro.


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