Através de um novo 'Motu Proprio' (um documento papal), Francisco promoveu ajustamentos no sistema judicial, alegando a multiplicação de questões que exigem "uma definição rápida e justa nos procedimentos", face a uma "crescente carga de trabalho" dos órgãos judiciais.
De acordo com o novo texto legislativo, o objetivo é simplificar os mecanismos e garantir que "a funcionalidade do sistema" seja mantida e, se possível, melhorada.
O Papa ampliou ainda as funções de investigação e de acusação do Procurador de Justiça, o procurador-geral do Vaticano.
"O poder judicial no Estado da Cidade do Vaticano é exercido, em nome do Sumo Pontífice, para as funções de julgamento por um tribunal, pelo Tribunal de Recurso e pelo Tribunal de Cassação; para as funções de investigação e ação penal, é exercido pelo gabinete do Procurador de Justiça", diz o texto legislativo que amplia as competências do Ministério Público.
O documento também estabelece que o procurador pode apresentar perante o tribunal "um pedido de sentença de absolvição" quando considerar que "estão reunidas as condições para a concessão de um indulto judicial" ou quando os factos "puderem ser considerados de pouca importância devido à forma de conduta, à personalidade do arguido, aos danos causados à parte ofendida ou ao perigo causado". Neste último item, o texto também admite qualquer conduta reparadora por parte do acusado.
O Papa validou igualmente a possibilidade de adicionar um juiz substituto na sala de tribunal que já é composta por três magistrados, caso um dos membros do colégio precise de sair.
Também foram definidas novas regras para a nomeação do vice-presidente do Tribunal do Vaticano, e, finalmente, foi dada "luz verde" para a supressão da necessidade de presença em tempo integral de pelo menos um magistrado na sala de julgamento.
"Os magistrados são nomeados pelo Sumo Pontífice e no exercício das suas funções estão sujeitos apenas à lei. Exercem os seus poderes com imparcialidade, com base e nos limites das competências estabelecidas pela lei", determina o 'Motu Proprio'.
O preâmbulo da norma afirma que as necessidades surgidas nos últimos anos no campo da administração da justiça requerem novos ajustamentos na legislação penal e no sistema judicial do Estado da Cidade do Vaticano.
Em caso de renúncia do presidente do tribunal, este "pode nomear um presidente substituto, que exerce funções vicárias, preside aos colégios em processos com duração previsível superior a um ano e assume o cargo com a renúncia do presidente", segundo acrescenta o documento.
Finalmente, as novas regras determinam que o Supremo Tribunal do Vaticano é composto por quatro cardeais nomeados pelo Papa para um mandato de cinco anos, ficando a cargo do Sumo Pontífice a nomeação do Presidente.
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"O poder judicial no Estado da Cidade do Vaticano é exercido, em nome do Sumo Pontífice, para as funções de julgamento por um tribunal, pelo Tribunal de Recurso e pelo Tribunal de Cassação; para as funções de investigação e ação penal, é exercido pelo gabinete do Procurador de Justiça", diz o texto legislativo que amplia as competências do Ministério Público.
O documento também estabelece que o procurador pode apresentar perante o tribunal "um pedido de sentença de absolvição" quando considerar que "estão reunidas as condições para a concessão de um indulto judicial" ou quando os factos "puderem ser considerados de pouca importância devido à forma de conduta, à personalidade do arguido, aos danos causados à parte ofendida ou ao perigo causado". Neste último item, o texto também admite qualquer conduta reparadora por parte do acusado.
O Papa validou igualmente a possibilidade de adicionar um juiz substituto na sala de tribunal que já é composta por três magistrados, caso um dos membros do colégio precise de sair.
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