O Tribunal de Vila Real aplicou esta quarta-feira a pena máxima de 25 anos de prisão ao homem que
A pena a que Rui Borges, de 44 anos, foi condenado resulta do cúmulo jurídico de 22 anos pelo homicídio qualificado e de nove anos e seis meses por três crimes de violência doméstica contra a vítima e um dos seus filhos menores.
O tribunal condenou ainda o arguido ao pagamento de uma indemnização de 155 mil euros aos dois filhos da vítima.
O homicídio ocorreu em julho de 2014, quando Rui Borges, com um machado, desferiu vários golpes na cabeça e pescoço de Tânia Silva, de 33 anos e com quem vivia há 14 anos.
Durante a leitura do acórdão, hoje, o juiz classificou o crime como “hediondo” e “monstruoso”, frisando que “a gravidade dos factos é enorme”.
O
Durante o julgamento, assumiu a discussão que teve nesse dia com a mulher, mas disse ter sido Tânia Silva que o ameaçou com o machado, quando já estavam no quarto e ele estava de joelhos a chorar.
O arguido disse ter-se levantado, tirado o machado das mãos de Tânia Silva e de lhe ter dado com ele e que não se lembrava de mais nada.
O tribunal não aceitou o argumento de legítima defesa, invocado por Rui Borges, e considerou que se trata de um homem ciumento e possessivo.
O juiz desvalorizou ainda a carta que o arguido terá encontrado, escrita pela mulher, e que este considerou ser uma prova de traição, mas referiu que não ficou convencido de que a morte tenha sido causada por vingança.
Apesar disso, o magistrado disse que não considera o ciúme um “motivo fútil” e que este sentimento “atormenta as pessoas”, no entanto, salientou também que não justifica a atitude de Rui Borges.
O tribunal deu como provado que Rui Borges tratou mal a vítima ao longo do tempo que passaram juntos e, depois de lembrar que no primeiro semestre deste ano já morreram nove mulheres vítimas de violência doméstica, o juiz frisou que a justiça “tem que dizer, através da aplicação da lei, que isto não pode ser tolerado”.
Considerou ainda "uma atitude difícil de entender” a chamada que o homicida fez à filha, logo após o crime, a dar-lhe instruções relativamente ao dinheiro.
A defesa do arguido referiu que vai analisar o acórdão e que só depois de falar com Rui Borges é que decidirá se irá recorrer da pena aplicada.
tvi24
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, em 2014, num bairro social daquela cidade. A pena a que Rui Borges, de 44 anos, foi condenado resulta do cúmulo jurídico de 22 anos pelo homicídio qualificado e de nove anos e seis meses por três crimes de violência doméstica contra a vítima e um dos seus filhos menores.
O tribunal condenou ainda o arguido ao pagamento de uma indemnização de 155 mil euros aos dois filhos da vítima.
O homicídio ocorreu em julho de 2014, quando Rui Borges, com um machado, desferiu vários golpes na cabeça e pescoço de Tânia Silva, de 33 anos e com quem vivia há 14 anos.
Durante a leitura do acórdão, hoje, o juiz classificou o crime como “hediondo” e “monstruoso”, frisando que “a gravidade dos factos é enorme”.
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, no dia 28 de maio. Durante o julgamento, assumiu a discussão que teve nesse dia com a mulher, mas disse ter sido Tânia Silva que o ameaçou com o machado, quando já estavam no quarto e ele estava de joelhos a chorar.
O arguido disse ter-se levantado, tirado o machado das mãos de Tânia Silva e de lhe ter dado com ele e que não se lembrava de mais nada.
O tribunal não aceitou o argumento de legítima defesa, invocado por Rui Borges, e considerou que se trata de um homem ciumento e possessivo.
O juiz desvalorizou ainda a carta que o arguido terá encontrado, escrita pela mulher, e que este considerou ser uma prova de traição, mas referiu que não ficou convencido de que a morte tenha sido causada por vingança.
Apesar disso, o magistrado disse que não considera o ciúme um “motivo fútil” e que este sentimento “atormenta as pessoas”, no entanto, salientou também que não justifica a atitude de Rui Borges.
O tribunal deu como provado que Rui Borges tratou mal a vítima ao longo do tempo que passaram juntos e, depois de lembrar que no primeiro semestre deste ano já morreram nove mulheres vítimas de violência doméstica, o juiz frisou que a justiça “tem que dizer, através da aplicação da lei, que isto não pode ser tolerado”.
Considerou ainda "uma atitude difícil de entender” a chamada que o homicida fez à filha, logo após o crime, a dar-lhe instruções relativamente ao dinheiro.
A defesa do arguido referiu que vai analisar o acórdão e que só depois de falar com Rui Borges é que decidirá se irá recorrer da pena aplicada.
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