Pena suspensa para homem que forneceu TV cabo “pirata” a cerca de 200 pessoas

Lordelo

Avensat
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O Tribunal de Aveiro condenou esta terça-feira a três anos de prisão com pena suspensa um homem de 52 anos por fornecimento ilegítimo do sinal de TV cabo a cerca de 200 pessoas, fenómeno conhecido como ‘cardsharing’.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado que, no período entre 2009 e 2016, o arguido facultou o acesso não autorizado ao sinal de TV cabo a não menos do que 224 pessoas, tendo obtido um benefício superior a 56 mil euros.

O arguido foi condenado a dois anos e meio de prisão, por um crime de acesso ilegitimo, e um ano e três meses, por um crime de detenção e venda de equipamentos ilícitos.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O arguido também estava acusado de um crime de burla qualificada, mas foi absolvido. O coletivo de juízes julgou ainda improcedente o pedido de indemnização cível deduzido pela MEO, no valor de 371 mil euros.

O processo tinha mais três arguidos suspeitos de terem atuado como angariadores de clientes, que foram absolvidos de todos os crimes de que estavam acusados.

Durante o julgamento, o arguido admitiu ter fornecido acessos ilegítimos a sinal de TV cabo a cerca de 30 pessoas, afirmando desconhecer que a partilha fosse ilegal.

"Longe de mim saber que isto configurava um crime. Se soubesse, jamais o teria cometido”, vincou o arguido, adiantando que nunca teve o objetivo de “enriquecer ou fazer lucros com isto”.

A acusação do Ministério Público (MP) refere que entre 2009 e 2016, o principal arguido vendeu a 224 indivíduos recetores por ele criados especialmente adulterados para receber os conteúdos de sinal protegido de TV, pelo preço de uma quantia mensal de 10 euros.

Com este comportamento, de acordo com a investigação, o arguido causou um prejuízo às operadoras de pelo menos 865 mil euros.

Inicialmente, foram constituídos mais de 50 arguidos, mas o MP optou pela suspensão provisória do processo por dois meses para a maioria, com a injunção de entregar ao estado 200 euros cada um, ou prestar serviço a favor da comunidade durante 20 horas.

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