Penhora de bens: nova lei impõe limites

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O novo Código de Processo Civil, em vigor desde 1 de setembro, introduz limites nas quantias a penhorar e nos prazos de execução.

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Penhorar mais do que um terço do salário passa a ser proibido, bem como retirar o montante equivalente a um salário mínimo (€ 485), se o devedor não tiver outros rendimentos, a não ser que haja pensão de alimentos em dívida. Estas e outras alterações, já publicadas em Diário da República, constam do novo Código de Processo Civil, em vigor a partir de 1 de setembro, a aplicar a todas as penhoras.

Para evitar que as ações em tribunal se prolonguem por muito tempo, o novo código estipula o fim da execução se, 3 meses após o início das diligências para a penhora, não se encontrarem bens penhoráveis.

Devido ao aumento das situações de sobre-endividamento, admite-se celebrar um plano global de pagamentos, envolvendo moratórias ou perdões, substituição, total ou parcial de garantias, com a consequente suspensão da penhora.

O novo código pretende que os processos em tribunal sejam mais rápidos. Por exemplo, o número de testemunhas é reduzido de 20 para 10 e introduz-se um novo modelo de audiência prévia com todos os intervenientes.








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