Plataforma para cancelar contratos de comunicações? Vai funcionar assim

Lordelo

Avensat
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Pedidos de cancelamento de contratos de telecomunicações vão passar a ser possíveis numa nova plataforma, que vai ser gerida pela Direção Geral do Consumidor (DGC), cujas funcionalidades foram publicadas, esta segunda-feira, em Diário da Republica






"A Plataforma permite aos consumidores formular pedidos de informação tendo em vista o exercício dos seus direitos de cessação dos contratos de comunicações eletrónicas, bem como submeter pedidos de cessação desses mesmos contratos, sem prejuízo da possibilidade de submeter tais pedidos pelas vias tradicionais e de o tratamento dos pedidos de cessação contratual apresentados através da Plataforma não prejudicar o cumprimento da regulamentação setorial aplicável em cada momento", pode ler-se no despacho.


De acordo com o diploma, a plataforma vai funcionar em duas fases: "Na primeira fase de funcionamento da nova Plataforma, os consumidores podem exercer o direito de cessação dos seus contratos de comunicações eletrónicas através de denúncia".


Depois, "na segunda fase de funcionamento desta ferramenta digital, serão disponibilizadas outras funcionalidades. Designadamente, será possível, nos termos da nova Lei das Comunicações Eletrónicas, os consumidores exercerem o direito de suspender os seus contratos ou o direito de cessação dos contratos por caducidade ou resolução. Ademais, será possível, ainda, proceder à comunicação do óbito dos titulares dos contratos".


O que vai permitir?


Segundo o decreto-lei, a plataforma permitirá aos titulares de contratos de comunicações eletrónicas:


  1. Submeter pedidos de informações contratuais;
  2. Submeter pedidos de suspensão de contratos de comunicações eletrónicas;
  3. Submeter pedidos de cessação de contratos de comunicações eletrónicas por denúncia, caducidade ou resolução.

Além disso, permitirá a "comunicação do óbito do titular do contrato de comunicações eletrónicas pelo interessado nos termos gerais".


Previamente à submissão de pedidos de informações contratuais através da plataforma, "o consumidor deverá autenticar-se na Plataforma através da chave móvel digital, do cartão de cidadão ou dos dados de acesso ao Portal das Finanças", estabelece o decreto-lei.


A criação desta plataforma ficou prevista na Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada em agosto pela Assembleia da República e que transpôs o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), aprovado em julho pelo parlamento europeu, definindo nomeadamente as situações em que os operadores não podem exigir ao consumidor o pagamento de encargos por incumprimento da fidelização.

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