Posso impedir o aumento da minha renda? 5 respostas sobre a nova lei

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Conheça os sistemas que protegem os inquilinos de subidas exageradas da renda e esclareça todas as suas dúvidas



1. Quem pode invocar carência económica?
Podem pedir junto das repartições de finanças um comprovativo de carência económica todos os inquilinos cujo rendimento anual bruto corrigido (RABC) seja inferior a cinco salários mínimos anuais, ou seja, quem ganha menos de 33 950 euros (considerando 485 euros x 14 meses x 5 anos). Para quem está neste patamar de valores existe um travão geral que limita o aumento anual da renda a 1/15 avos do valor patrimonial do imóvel.

2. O aumento é igual para todos os que estão abaixo daquele valor?
Não. A renda não pode pesar mais de 10% para as famílias que ganham até 500 euros; 17% para rendimentos entre 500 e 1500 euros e 25% para os que oscilam entre 1500 e 2829 euros.

3. Isto significa que quem ganha 499 euros por mês está no patamar dos 10%?
Não. Porque como acentua o jurista José Fernandes Martins, o RABC é calculado tendo em conta o valor que resulta da divisão por 12 dos 14 salários/reformas auferidos por ano. Desta forma, quem tem um rendimento mensal daquele valor ultrapassa o patamar dos 10% passando automaticamente para o escalão seguinte (17%) de taxa de esforço.

4. Quanto tempo duram estas “proteções” aos inquilinos?
Este regime que suaviza o aumento das rendas estará em “campo” durante cinco anos e aplica-se às rendas anteriores a 1990.

5. Quem já tem uma taxa de esforço superior também é abrangido por estes limites?
Não. Os inquilinos cuja renda já ultrapassava os valores de taxa de esforço que foram definidos pela nova lei, não são abrangidos.










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