Prestações por morte: família com sustento garantido

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Os familiares de um beneficiário da segurança social que faleça têm direito ao subsídio por morte e à pensão de sobrevivência.

Para assegurar algum conforto financeiro, a segurança social concede as chamadas prestações por morte: subsídio e pensão de sobrevivência paga aos parentes mais próximos por alguns anos ou, em certos casos, de forma vitalícia. As prestações também podem ser atribuídas quando o beneficiário desaparece devido a sinistro, guerra ou calamidade pública, por exemplo.

Ajuda do Estado
O subsídio por morte e a pensão de sobrevivência são entregues ao cônjuge ou pessoa com quem vivia em união de facto, e aos filhos menores, se houver. Quando não os há, o cônjuge só tem direito a pensão se o casamento tiver durado, pelo menos, 1 ano ou se a morte tiver resultado de acidente ou doença contraída durante o matrimónio. A pensão também é atribuída se o casamento foi antecedido por união de facto com duração superior a 2 anos.

O subsídio por morte destina-se a compensar a família pelos encargos originados pelo falecimento. Desde 1 de fevereiro, passou a ter um valor igual a três vezes o IAS (Indexante dos Apoios Sociais), ou seja, 1257,66 euros. Metade do subsídio é atribuído ao cônjuge, ex-cônjuge ou unido de facto, e o restante aos filhos. O cônjuge, ex-cônjuge ou unido de facto recebe-o por inteiro se não houver filhos e vice-versa. Já os ascendentes e outros familiares só recebem se não houver cônjuge ou descendentes. Se ninguém tiver direito ao subsídio por morte, a Segurança Social entrega, a quem provar ter pago as despesas de funeral, uma quantia que não pode ultrapassar o valor referido para o subsídio por morte.

A pensão de sobrevivência é atribuída apenas se o falecido tiver descontado, pelo menos, durante 36 meses. O montante corresponde a uma percentagem do valor da pensão de velhice ou invalidez que o beneficiário recebia ou iria receber.

Burocracia a cumprir

A pensão de sobrevivência pode ser pedida em qualquer altura. Quem a requerer nos 6 meses seguintes ao falecimento, tem direito à pensão a partir do mês seguinte ao da morte. Se requerer depois dos 6 meses, só recebe a partir do mês seguinte ao do pedido. O subsídio por morte terá de ser pedido até 6 meses após o falecimento e o reembolso das despesas de funeral no prazo de 90 dias.

Ao requerimento, junte a certidão de nascimento do falecido com o óbito averbado, fotocópias dos bilhetes de identidade e cartão de contribuinte do cônjuge, filhos ou ascendentes.









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