No acórdão da Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), datado de quarta-feira e hoje consultado pela Lusa, os juízes desembargadores confirmam a decisão de 08 de fevereiro, a qual considerava que a prescrição do processo, que já transitou em julgado, está "muito longe de ocorrer", afastando qualquer reformulação do cúmulo de coimas.
Em 2019, o Banco de Portugal aplicou coimas que totalizavam 5,4 milhões de euros, as quais foram reduzidas, em abril de 2021, para cerca de 2,2 milhões de euros pelo Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, que considerou parcialmente procedentes os recursos apresentados.
Na sentença do TCRS, a CEMG viu reduzida a coima de 2,9 milhões de euros aplicada pelo BdP para um milhão de euros, Tomás Correia de 1,4 milhões para 375.000 euros, Almeida Serra de 550.000 euros para 275.000 euros, Álvaro Dâmaso de 140.000 para 135.000 euros, Eduardo Farinha de 300.000 para 290.000 euros, mantendo Barros Luís a coima de 75.000 euros, todas suspensas em metade do valor por 15 meses.
A sentença resultou da apensação de dois processos contraordenacionais, um por violações das regras e incumprimento de controlo interno, referentes, nomeadamente, à concessão de crédito, e o outro sobre irregularidades nos mecanismos de prevenção de branqueamento de capitais.
Já depois do trânsito em julgado da sentença, em setembro de 2022, a CEMG e os antigos administradores apresentaram vários requerimentos, tendo o TRL voltado a considerar improcedentes os argumentos invocados.
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