Quem cala, consente, mas quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar quando detetar, na conta, as entradas que não pediu. Se não está interessado em consumir o que está na mesa, alerte o empregado.
As opiniões contraditórias circulam na Net e a lei em Portugal não é clara sobre o tema, o que tem motivado a dúvida dos nossos leitores: o cliente pode recusar pagar o couvert que não pediu, mesmo que o consuma? No nosso entender, não pode. Consumir faz a diferença.
A composição e o preço do couvert têm de constar da lista do estabelecimento. Idealmente, deveria estar identificado o preço unitário de cada componente, o que nem sempre acontece. A lei define também que as entradas só podem ser cobradas se forem consumidas ou inutilizadas. Mas não esclarece se tal se aplica às que não são pedidas. A lei indica ainda que as entradas escolhidas e encomendadas pelo cliente, uma vez na mesa, não podem ser trocadas ou devolvidas.
Colocar na mesa aperitivos que o cliente não pede ou trazer uma garrafa nova para encher um copo vazio são algumas das práticas comerciais mais agressivas de muitos restaurantes. Se não está interessado, nada o impede de alertar o funcionário para retirar os produtos.
Algumas atitudes do proprietário do restaurante podem revelar falta de boa-fé. Mas o consumidor pode ser acusado do mesmo. Não querer pagar um bem consumido seria um abuso de direito.
deco.proteste
As opiniões contraditórias circulam na Net e a lei em Portugal não é clara sobre o tema, o que tem motivado a dúvida dos nossos leitores: o cliente pode recusar pagar o couvert que não pediu, mesmo que o consuma? No nosso entender, não pode. Consumir faz a diferença.
A composição e o preço do couvert têm de constar da lista do estabelecimento. Idealmente, deveria estar identificado o preço unitário de cada componente, o que nem sempre acontece. A lei define também que as entradas só podem ser cobradas se forem consumidas ou inutilizadas. Mas não esclarece se tal se aplica às que não são pedidas. A lei indica ainda que as entradas escolhidas e encomendadas pelo cliente, uma vez na mesa, não podem ser trocadas ou devolvidas.
Colocar na mesa aperitivos que o cliente não pede ou trazer uma garrafa nova para encher um copo vazio são algumas das práticas comerciais mais agressivas de muitos restaurantes. Se não está interessado, nada o impede de alertar o funcionário para retirar os produtos.
Algumas atitudes do proprietário do restaurante podem revelar falta de boa-fé. Mas o consumidor pode ser acusado do mesmo. Não querer pagar um bem consumido seria um abuso de direito.
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