Saúde. Um guia para pedir isenção de taxas moderadoras

Lordelo

Avensat
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As taxas moderadoras são um imposto cobrado aos utentes pelos cuidados médicos que recebem através do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Ainda assim, há algumas isenções previstas.




O site de comparação de produtos de crédito e telecomunicações reuniu-as num guia sobre o tema.


Eis como pedir a isenção nas seguintes 10 situações:


1 – Grávidas e parturientes - "De acordo com o documento de perguntas frequentes disponibilizado pela Administração Central do Sistema de Saúde, as grávidas que pretendam usufruir da isenção de taxas moderadoras devem apresentar, no centro de saúde da sua área de residência, uma declaração médica de modelo oficial que ateste a referida situação."


2 – Menores de 18 anos - "Os menores de 18 anos também têm direito a isenção de taxas moderadoras. Para tal, basta que apresentem um documento de identificação civil válido no centro de saúde da sua residência. Este benefício termina no dia a seguir a atingirem a maioridade."


3 – Pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% - "Para terem direito à isenção de taxas moderadoras, as pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% devem apresentar o atestado de incapacidade multiuso no centro de saúde, no sentido de comprovar o seu grau de incapacidade."


4 – Pessoas em situação de insuficiência económica - "Para se inserir no grupo de pessoas em situação de insuficiência económica, o seu agregado familiar não pode ter um rendimento mensal superior a 658,22 euros, que corresponde a 1,5 vezes o Indexante de Apoios Sociais (438,81 euros em 2020)."


5 – Situação de desemprego - "Se recebe um subsídio de desemprego igual ou inferior a 1,5 vezes o IAS ou não recebe este apoio e não pode comprovar a sua condição de insuficiência económica nos termos estabelecidos por lei, deve apresentar uma declaração de modelo próprio nos centros de saúde, emitida pelo Centro de Emprego, para efetuar o pedido de isenção."


6 – Dadores benévolos de sangue - "No caso de dadores benévolos de sangue, a isenção de taxas moderadoras depende da apresentação anual de uma declaração emitida pelo Instituto Português do Sangue e da Transplantação, que comprove as dádivas de sangue nos últimos 12 meses."


7 – Bombeiros - "No caso dos bombeiros, estes devem fazer parte da lista de identificação dos bombeiros recenseados do Registo Nacional de Utentes (RNU). Os dados de identificação destes profissionais devem estar sempre atualizados no respetivo Corpo de Bombeiros."


8 – Doentes transplantados - "Para o efeito de isenção de taxas moderadoras, estes utentes devem apresentar, no centro de saúde, uma declaração emitida pelos serviços competentes das instituições hospitalares que comprove a situação de transplantação."


10 – Militares ou ex-militares das Forças Armadas - "Os militares ou ex-militares das Forças Armadas que se encontrem incapacitados de forma permanente, fruto da prestação de serviço militar, também podem usufruir da isenção de taxas moderadoras. Para tal, basta apresentarem, no centro de saúde, o seu cartão identificativo dos 'Deficientes das Forças Armadas'."

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