Serviços mínimos para greves nas escolas prolongados até 10 de março

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Os serviços mínimos nas escolas foram prolongados até ao próximo dia 10 de março, data até quando está prevista durar a greve convocada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), dá conta o acórdão a que o Notícias ao Minuto teve acesso.


Os professores estão, assim, obrigados a garantirem três horas de aulas diárias até essa data, no caso do Pré-escolar e 1.º Ciclo, e três tempos letivos diários nos restantes ciclos - tal como acontecia já com os serviços mínimos em vigor até 24 de fevereiro.

Em causa está uma decisão que, tal como se pode ler no foi aprovada "por unanimidade". A entidade argumenta, para sustentar a medida, que a avaliação do 2.º período letivo deve estar concluída até 31 de março e que é preciso, também, evitar a desigualdade entre ensino público e privado na preparação dos estudantes para os exames nacionais.

De modo a justificar a sua decisão, o Tribunal Arbitral destacou ainda que as escolas prestam "um serviço público essencial, destinado a satisfazer necessidades sociais impreteríveis".

Porém, além dos professores, os serviços mínimos aplicam-se, também, ao pessoal não docente, que terá de garantir que os serviços que permitem a abertura das escolas, a disponibilização de refeições e a segurança das crianças no recinto escolar. Também os apoios educativos e terapêuticos dos alunos que deles beneficiam devem estar assegurados.

A decisão do Tribunal Arbitral, que prolonga por mais duas semanas os serviços mínimos - entre 27 de fevereiro e 10 de março - surge após o S.TO.P. ter estendido o pré-aviso da greve em curso nas escolas até à última das datas aqui apontadas.

A greve do referido sindicato, convocada por tempo indeterminado "a todo o serviço durante o período de funcionamento" das escolas, dura já desde dezembro. As disrupções provocadas por estas paralisações nas escolas motivaram o Tribunal Arbitral a determinar, no início de fevereiro, que os estabelecimentos de ensino tinham de passar a garantir os serviços mínimos - o qual passou, entretanto, a abranger a componente letiva.

[Notícia atualizada às 18h20]

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