Suplementos remuneratórios: conheça os prazos e informações obrigatórias

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Os serviços e organismos da administração pública têm até 22 de setembro para informar o Estado sobre as remunerações, suplementos e todas as componentes remuneratórias dos seus trabalhadores. Esta informação será depois analisada pelo Ministério das Finanças e servirá de base para a proposta de revisão dos suplementos que representam cerca de 15% dos custos com pessoal. Conheça os prazos, quem está abrangido, as exceções e as penalizações.

Quem está obrigado a prestar esta informação?
Todos os serviços e órgãos públicos bem como os serviços e fundos autónomos, as entidades reguladoras e de supervisão, as fundações e as empresas do sector empresarial do Estado, bem como as de âmbito regional, intermunicipal e municipal. Não estão obrigados a prestar esta informação os órgãos de soberania de carácter eletivo, bem como os gabinetes de apoio aos membros do Governo.

Que tipo de informação tem de ser reportada?
Tudo o que diz respeito à folha salarial dos funcionários públicos. Ou seja, o dirigente terá de começar desde logo por indicar o regime remuneratório do trabalhador e o salário base respetivo. Depois terão ainda de ser reportados os suplementos efetivamente pagos e os previstos, os prémios de desempenho ou de gestão, o subsídio de refeição e todas as regalias ou benefícios suplementares, nomeadamente cartões de crédito, subsídios para formação, seguros de utilização de viaturas, telemóveis, complemento de reforma, ou subsídio de fardamento e de renda de casa. O formulário de casa serviço ou órgão deve ainda indicar a totalidade das despesas com pessoal, mensal e anualmente.

Que exceções existem?
Os gastos realizados pela prestação de trabalho extraordinário, as ajudas de custo e os montantes que tenham natureza de prestação social não têm de ser reportados.

Quais são os formulários e prazos a cumprir?
Toda esta informação deve ser prestada através do preenchimento de um formulário eletrónico que estará disponível no site da Direção Geral do Emprego e da Administração Pública. Os serviços terão 30 dias para preencher este formulário (o início da contagem deste prazo arranca amanha, sábado). Terminado este prazo, o membro do Governo responsável pela administração pública terá 45 dias para analisar a informação e promover um relatório com a caracterização geral dos sistemas remuneratórios identificados. Depois o Governo terá 90 dias (ou seja até ao final de janeiro) para apresentar uma proposta de lei de revisão dos suplementos remuneratórios.
Esta mudança integra-se na medida de corte estrutural de despesa que está prevista entrar em campo em 2014 e que passa ainda pela criação de uma nova tabela salarial única.
Até à entrada em vigor da nova legislação sobre os suplementos remuneratórios os serviços estão impedidos de criar ou alterar remunerações, suplementos ou complementos, estando ainda vedado o início de novos processos de revisão de carreiras cujos trabalhadores aufiram suplementos não revistos.

Que penalizações existem?
O diploma hoje publicado em Diário da República prevê penalizações para os dirigentes e para os serviços que não reportem esta informação nos 30 dias previstos. O serviço verá 15% do duodécimo da sua dotação orçamental ou transferência do Orçamento ser retida. Já o dirigente ou gestor incorre em responsabilidade disciplinar, civil e financeira e poderá ver a sua comissão de serviço cessar ou ser demitido.







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