Se é trabalhador independente saiba que durante o mês de abril está a decorrer o período de entrega da declaração trimestral, lembra o Instituto da Segurança Social (ISS).
"Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2023, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2023", diz o ISS, em comunicado.
Depois, quando for submetida a declaração trimestral, os "trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista".
Contribuições mensais
"Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente", explica o ISS.
Além disso, "em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva".
Ora, o valor das contribuições a pagar pode ser consultado na
"Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador "Contribuições em atraso", a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora", conclui o ISS.
Desta forma, explica, "será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento".
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"Nesta declaração, devem ser indicados os rendimentos recebidos em janeiro, fevereiro e março de 2023, que servem para o cálculo das contribuições dos meses de abril, maio e junho de 2023", diz o ISS, em comunicado.
Depois, quando for submetida a declaração trimestral, os "trabalhadores independentes recebem uma notificação na sua Caixa de Mensagens da Segurança Social Direta respeitante à base de incidência contributiva que lhes foi fixada para os meses seguintes, onde consta o valor da contribuição prevista".
Contribuições mensais
"Mensalmente, a Segurança Social apura o valor da contribuição a pagar (podendo ser diferente da contribuição prevista acima referida, uma vez que podem existir eventos que possam influenciar o valor a pagar, como seja, por exemplo, impedimento para o trabalho por doença) e regista esse valor em conta corrente", explica o ISS.
Além disso, "em simultâneo, é remetida uma mensagem para a caixa de mensagens da Segurança Social Direta do contribuinte, informando que foi criada nova obrigação contributiva".
Ora, o valor das contribuições a pagar pode ser consultado na
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» Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar » Contribuições Correntes, sendo indicada a data limite de pagamento do respetivo mês."Também se encontra disponível, na Segurança Social Direta » Conta Corrente » Posição Atual » Valores a pagar, no separador "Contribuições em atraso", a consulta das contribuições de meses anteriores, cuja data limite de pagamento já se encontre ultrapassada, com os respetivos juros de mora", conclui o ISS.
Desta forma, explica, "será sempre possível ao contribuinte selecionar os valores que pretenda pagar e emitir o respetivo documento para pagamento".
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