Trabalhadores com corte forçado de horário aumentam 142% em 2012

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O número de trabalhadores em situação de layoff - redução de horário de trabalho e suspensão temporária de contrato por motivos de crise acompanhadas da correspondente redução salarial - aumentou brutalmente em 2012. De acordo com dados da Segurança Social, estavam nesta situação 8.703 pessoas em 2012, mais 142% do que em 2011.

Esta estatística fora descontinuada pelo anterior Governo em 2008, mas agora a Previdência reatou a divulgação. Segundo os dados atualizados, o número de empresas afetadas pelo fenómeno também mais do que duplicou, de 266 em 2011 para 550 companhias em 2012.

Daqueles 8.703 casos, mais de metade (4.718 trabalhadores) estava redução de horário de trabalho; os restantes 3.985 estavam em suspensão temporária de funções.

Segundo o guia da Segurança Social, "a redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo devido a motivos de mercado; motivos estruturais ou tecnológicos; catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa, desde que tais medidas se mostrem indispensáveis para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho".

O documento explica que "durante o período de redução ou suspensão do contrato os trabalhadores têm direito a receber um montante mínimo igual a dois terços do salário ilíquido (sem descontos) que receberiam se estivessem a trabalhar normalmente".

"Por exemplo: se um trabalhador em situação normal receber um salário de 900 euros, tem direito a receber 2/3 daquele ordenado (600 euros) em situação de regime de layoff com suspensão do contrato de trabalho."

No caso da redução de horário, "se o salário auferido pelo trabalhador for inferior a dois terços da sua retribuição normal ilíquida ou inferior à RMMG [salário mínimo] ou ao valor da remuneração correspondente ao seu período normal de trabalho se inferior à RMMG, o trabalhador tem direito a uma compensação retributiva igual à diferença entre um destes valores, consoante a situação concreta, e o salário que aufere em regime de layoff."

Ou seja, a Segurança Social paga parte dessa diferença. "A Segurança Social comparticipa a entidade empregadora com 70% desse valor", refere.

O Governo avança também com o balanço dos primeiros dois meses do ano: o número de pessoas em redução forçada de horário no final de fevereiro era 3.139, mais 44% do que em igual mês de 2012.

Quem está em layoff não pode receber subsídio de desemprego; os casos de contrato "suspenso" ficam sem direito a subsídio de doença.










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