Trabalhadores independentes com novo anexo de IRS

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Os trabalhadores por conta própria, quando entregarem em maio a declaração de IRS, vão inscrever os rendimentos num novo anexo que posteriormente vai ser remetido pela Autoridade Tributária e Aduaneira à Segurança Social.

O modelo do anexo SS foi definido esta segunda-feira por portaria, publicada em "Diário da República", e resulta de uma alteração ao Código dos Regimes Contributivos em maio do ano passado, no âmbito da primeira alteração ao Orçamento do Estado para 2012, que tornou obrigatória a declaração à Segurança Social da atividade dos trabalhadores independentes.

O novo anexo "deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças", lê-se no diploma.

Esta nova obrigação declarativa dos trabalhadores independentes incide sobre os valores totais das vendas realizadas, das prestações de serviços a pessoas singulares sem atividade empresarial e das prestações de pessoa coletiva e pessoa singular com atividade empresarial.

Desde 2011, quem trabalha por conta própria já não escolhe o escalão da Segurança Social, dependendo agora a sua contribuição dos rendimentos, o que tornou o regime de proteção igual para todos os trabalhadores independentes.

Com base nos rendimentos indicados na última declaração de IRS, a Segurança Social determina a base de incidência, pondo assim fim à possibilidade de os independentes escolherem o escalão.

As contribuições dos independentes foram revistas no início de 2011 de acordo com a nova taxa contributiva de 29,6%, que substituiu a coexistência das anteriores taxas de 25,4 e 32%.







JN
 
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