Tribunal recusa pedido de Carlos Cruz para passar Natal em casa

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Carlos Cruz pediu licença para passar o Natal em casa, mas o tribunal recusou. Daqui a quatro meses, vai solicitar nova saída precária. Em 2014, já pode cumprir o resto da pena em prisão domiciliária.

De acordo com o Código Penal (artigo 44), Carlos Cruz, atendendo a que tem mais de 65 anos, já pode solicitar o "regime de permanência na habitação", com fiscalização por meios técnicos de controlo à distância. Mas, para que isso aconteça, o tribunal tem de "concluir que esta forma de cumprimento realiza de maneira adequada e suficiente as finalidades da punição".
 
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