Indemnização por defeito
Por correio registado ou e-mail, uma reclamação por escrito serve de prova e pode ser decisiva para resolver o seu conflito. Identifique bem quem envia, o destinatário e a data e exponha claramente os factos. Guarde cópias do envio.
Nome completo do remetente
Morada completa do remetente
Nome completo do destinatário
Morada completa do destinatário
Localidade e data
Carta registada com aviso de receção
Assunto: Indemnização por defeito
Exmos. Senhores
Enquanto vendedores da minha fração, V/Exas. não procederam à eliminação dos defeitos que cedo se manifestaram na habitação. E, por erro meu, deixei passar o prazo de seis meses, após a primeira denúncia escrita desses defeitos, dentro do qual poderia ter recorrido ao tribunal para vos obrigar a reparar os problemas, como era vossa obrigação.
Apesar de nada terem feito para eliminar todos os defeitos comunicados, foram diligentes a responder que o mencionado prazo de seis meses já tinha sido ultrapassado. Mas, se é verdade que já não posso recorrer ao tribunal para vos impor a reparação dos defeitos, posso ainda avançar com um ação judicial para obter uma indemnização pelos prejuízos resultantes da falta de qualidade da minha casa e pela vossa inação em resolver esses problemas.
Deste modo, dou-vos uma última oportunidade para eliminarem os defeitos que já conhecem, podendo ainda fazê-lo nos próximos dois meses. Se tal não acontecer, avançarei então para o tribunal, dado que o prazo para obter uma indemnização é de cinco anos a contar da data da compra da casa, o que ainda me garante muito tempo para tomar essa medida.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me apresentando os meus melhores cumprimentos,
Assinatura manuscrita
deco.proteste
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Apesar de nada terem feito para eliminar todos os defeitos comunicados, foram diligentes a responder que o mencionado prazo de seis meses já tinha sido ultrapassado. Mas, se é verdade que já não posso recorrer ao tribunal para vos impor a reparação dos defeitos, posso ainda avançar com um ação judicial para obter uma indemnização pelos prejuízos resultantes da falta de qualidade da minha casa e pela vossa inação em resolver esses problemas.
Deste modo, dou-vos uma última oportunidade para eliminarem os defeitos que já conhecem, podendo ainda fazê-lo nos próximos dois meses. Se tal não acontecer, avançarei então para o tribunal, dado que o prazo para obter uma indemnização é de cinco anos a contar da data da compra da casa, o que ainda me garante muito tempo para tomar essa medida.
Sem outro assunto de momento, subscrevo-me apresentando os meus melhores cumprimentos,
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